Senhor Reitor Resposta 2 Ludmila 4 março 2021 - 4/3/2021 (Ludmila)
Rio de Janeiro, 4 de Março de 2021.
Senhor Reitor
Senhor Decano
Senhores integrantes da Comissão Organizadora e demais interessados
nessa conversa acerca dos destinos de nossa Instituição.
1) Acuso o recebimento e logo manifesto o meu entusiasmo e
acolhimento às necessidades de aprendizado (indicados no item 1) e
aos valores democráticos e civilizatórios (item 2), que devem ser
comuns a todos nós: “... o diálogo, a participação e ... a
descentralização ...”
2) Desejo enfatizar que em nenhum momento indiquei ou fiz qualquer
restrição ao Processo de Consulta Pública on line, uma possibilidade e
realidade do nosso tempo. O centro do meu questionamento é a
necessidade de regras claras que assegurem a igualdade de
condições dos candidatos no curso da consulta, bem como a
transparência e legitimidade dos processos adotados para esse
processo eleitoral no CCH.
3) Relativamente aos itens seguintes em que a Reitoria me parece
preocupada em afirmar a “legitimidade e legalidade ao Regulamento e
processo eleitoral de consulta on line à comunidade da UNIRIO para
indicação de dirigente do CCH – 2021/2025”, desejo expressar que
mantenho-me, por razões éticas e de direito, com as posições
indicadas na Exposição e Reiteração de Esclarecimentos
encaminhadas à atenção dessa Reitoria.
4) Respeitosamente, Sr. Reitor, não posso, contudo, acatar como
demonstradas a legitimidade e a transparência do egrégio Conselho
do Centro, como pretendeu a Reitoria. A velocidade dos FATOS
confere riscos muito maiores do que as colocações que eu fiz,
documentei e aqui reitero: o senhor DECANO pro tempore finalmente
emerge como “candidato”, em uma eleição que ele mesmo
organizou.... uma eleição que segundo ele não seria propriamente
uma eleição... Uma escolha em que, ainda, segundo ele, valerá ao
final a indicação do Conselho do Centro, um Conselho inacessível ....
que como se viu, na documentação que eu encaminhei, originária da
Comissão, um Centro somente acessível por meio daquela autoridade,
agora CANDIDATA; fonte, beneficiária e quem sabe destinatária do
Regulamento por ele mesmo construído!?
5) Entendo que diante dos fatos acima apontados (item 3) e dos
detalhamentos registrados nos e-mails trocados com a Comissão de
Operacionalização, o Sr. Decano, e todos levados ao conhecimento
dessa Reitoria, não encontro a conexão entre as afirmações de
legalidade, legitimidade, razoabilidade, responsabilidade e ética dessa
Reitoria e as decisões e ações do egrégio Conselho sob a Presidência
do Decano, agora formalizado candidato, no processo consultivo em
apreciação.
6) No que diz respeito à alegada participação dos segmentos docente,
discente e de técnicos em educação na discussão e elaboração do
Regulamento entendo, diferentemente dessa Reitoria, que estivemos
diante de um processo bem fechado e pouco participativo. A pauta
anunciada para discutir o Regulamento ocorreu na convocatória de 16
de novembro de 2020; entretanto a reunião ocorreu de forma restrita
aos membros do Conselho porque o LINK de acesso à reunião não foi
disponibilizado por qualquer canal institucional à comunidade
universitária, e permanecendo a dita gravação da reunião também
indisponível até o momento da inscrição de candidaturas. Registre-se
Sr. Reitor que em um único dia se elabora, discute e aprova o
Regulamento aqui questionado. Registre-se, também, que as ATAS
da referida reunião ou sua gravação não aparecem no site do CCH
nem foram disponibilizadas por qualquer outro meio, até o momento
da resposta do Decano aos questionamentos que submeti à Reitoria.
7) No item 5 a Reitoria me parece repetir as alegações da Comissão de
Operacionalização e do Senhor Decano Pro Tempore, pretendendo
comparar a Consulta para Decania a outras consultas já havidas para
Escolas e Institutos da UNIRIO, com regras estabelecidas por seus
Colegiados. Tratam-se de realidades muito diferentes. O CCH é
constituído de 9 unidades, incluindo Escolas, Faculdade e Cursos!!!!!
O desafio é constituir mecanismos igualitários de acesso aos eleitores
pelos candidatos, de controle do universo de votantes e segurança
nos processos de votação e apuração. Atribuir-se à DTIC a
responsabilidade e assumir-se que ela será automaticamente
executada é no mínimo ingenuidade e uma aposta no desconhecido. A
segurança dos processos eletrônicos precisa ter sua efetividade e
eficácia constantemente demonstradas e verificadas para garantir
legitimidade ao processo eleitoral.
Atenciosamente,
Profa. Ludmila Guimarães
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