Senhor Reitor Resposta 2 Ludmila 4 março 2021 - 4/3/2021 (Ludmila)

 Rio de Janeiro, 4 de Março de 2021.

Senhor Reitor

Senhor Decano

Senhores integrantes da Comissão Organizadora e demais interessados

nessa conversa acerca dos destinos de nossa Instituição.

1) Acuso o recebimento e logo manifesto o meu entusiasmo e

acolhimento às necessidades de aprendizado (indicados no item 1) e

aos valores democráticos e civilizatórios (item 2), que devem ser

comuns a todos nós: “... o diálogo, a participação e ... a

descentralização ...”

2) Desejo enfatizar que em nenhum momento indiquei ou fiz qualquer

restrição ao Processo de Consulta Pública on line, uma possibilidade e

realidade do nosso tempo. O centro do meu questionamento é a

necessidade de regras claras que assegurem a igualdade de

condições dos candidatos no curso da consulta, bem como a

transparência e legitimidade dos processos adotados para esse

processo eleitoral no CCH.

3) Relativamente aos itens seguintes em que a Reitoria me parece

preocupada em afirmar a “legitimidade e legalidade ao Regulamento e

processo eleitoral de consulta on line à comunidade da UNIRIO para

indicação de dirigente do CCH – 2021/2025”, desejo expressar que

mantenho-me, por razões éticas e de direito, com as posições

indicadas na Exposição e Reiteração de Esclarecimentos

encaminhadas à atenção dessa Reitoria.

4) Respeitosamente, Sr. Reitor, não posso, contudo, acatar como

demonstradas a legitimidade e a transparência do egrégio Conselho

do Centro, como pretendeu a Reitoria. A velocidade dos FATOS

confere riscos muito maiores do que as colocações que eu fiz,

documentei e aqui reitero: o senhor DECANO pro tempore finalmente

emerge como “candidato”, em uma eleição que ele mesmo

organizou.... uma eleição que segundo ele não seria propriamente

uma eleição... Uma escolha em que, ainda, segundo ele, valerá ao

final a indicação do Conselho do Centro, um Conselho inacessível ....

que como se viu, na documentação que eu encaminhei, originária da

Comissão, um Centro somente acessível por meio daquela autoridade,

agora CANDIDATA; fonte, beneficiária e quem sabe destinatária do

Regulamento por ele mesmo construído!?

5) Entendo que diante dos fatos acima apontados (item 3) e dos

detalhamentos registrados nos e-mails trocados com a Comissão de

Operacionalização, o Sr. Decano, e todos levados ao conhecimento

dessa Reitoria, não encontro a conexão entre as afirmações de

legalidade, legitimidade, razoabilidade, responsabilidade e ética dessa

Reitoria e as decisões e ações do egrégio Conselho sob a Presidência

do Decano, agora formalizado candidato, no processo consultivo em

apreciação.

6) No que diz respeito à alegada participação dos segmentos docente,

discente e de técnicos em educação na discussão e elaboração do

Regulamento entendo, diferentemente dessa Reitoria, que estivemos

diante de um processo bem fechado e pouco participativo. A pauta

anunciada para discutir o Regulamento ocorreu na convocatória de 16

de novembro de 2020; entretanto a reunião ocorreu de forma restrita

aos membros do Conselho porque o LINK de acesso à reunião não foi

disponibilizado por qualquer canal institucional à comunidade

universitária, e permanecendo a dita gravação da reunião também

indisponível até o momento da inscrição de candidaturas. Registre-se

Sr. Reitor que em um único dia se elabora, discute e aprova o

Regulamento aqui questionado. Registre-se, também, que as ATAS

da referida reunião ou sua gravação não aparecem no site do CCH

nem foram disponibilizadas por qualquer outro meio, até o momento

da resposta do Decano aos questionamentos que submeti à Reitoria.

7) No item 5 a Reitoria me parece repetir as alegações da Comissão de

Operacionalização e do Senhor Decano Pro Tempore, pretendendo

comparar a Consulta para Decania a outras consultas já havidas para

Escolas e Institutos da UNIRIO, com regras estabelecidas por seus

Colegiados. Tratam-se de realidades muito diferentes. O CCH é

constituído de 9 unidades, incluindo Escolas, Faculdade e Cursos!!!!!

O desafio é constituir mecanismos igualitários de acesso aos eleitores

pelos candidatos, de controle do universo de votantes e segurança

nos processos de votação e apuração. Atribuir-se à DTIC a

responsabilidade e assumir-se que ela será automaticamente

executada é no mínimo ingenuidade e uma aposta no desconhecido. A

segurança dos processos eletrônicos precisa ter sua efetividade e

eficácia constantemente demonstradas e verificadas para garantir

legitimidade ao processo eleitoral.

Atenciosamente,

Profa. Ludmila Guimarães

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Programa da Decania CCH 2021-2025

Resposta1 Reitor Decano1março2021 - 1/3/2021 (Reitor e Decano CCH)