Exposição/Reiteração de Esclarecimentos - 26/2/2021

 AO SENHOR REITOR DA UNIRIO

PROF. RICARDO SILVA CARDOSO

AO CHEFE DE GABINETE DA REITORIA DA UNIRIO

DR.ROBERTO VIANNA DA SILVA

AO DECANO PRO TEMPORE DO CCH

PROF. NILTON JOSÉ DOS ANJOS OLIVEIRA

AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO

DA CONSULTA PÚBLICA DO CCH

SIMONE BORGES PAIVA OKUZONO

DANILO AUGUSTO FERREIRA BARROS

GABRIEL DE OLIVEIRA MIRANDA


EXPOSIÇÃO E REITERAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E EVENTUAIS

CORREÇÕES À COMISSÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA, AO

DECANO PRO TEMPORE E ÀS AUTORIDADES SUPERIORES DA UNIRIO, relativamente ao

riscos de se avançar em um Processo de Consulta, salvo melhor juízo, e com todo respeito

aos atores institucionais até aqui envolvidos, destituído de regras claras para os

procedimentos de consulta; transparência; de garantia de igualdade nas condições de

acesso dos candidatos ao corpo de eleitores e com riscos, em tese, de ocorrência de

violação de vontade e decisão do Colégio Eleitoral, patrimônio maior da nossa Instituição.

REF: Questões relativas ao Regulamento do Processo de

Consulta (on line) para indicação de Dirigente do CCH, 2021-

2025 apresentadas por mim, na condição e na expectativa de

pré-candidatura nesse Processo Eleitoral. As referidas questões

constam dos e-mails que encaminhei a Comissão de

Operacionalização e ao Prof. Dr. Nilton, dirigente Pro Tempore e

presidente do Conselho do CCH, (por orientação da própria

Comissão; e finalmente a disposição expressa do dirigente Pro

Tempore do CCH, todos sumarizados no item II e anexos de 1 a

12.


I – DA TEMPESTIVIDADE DESSA EXPOSIÇÃO

Ressalta-se que a presente exposição e as solicitações nela contidas são tempestivas, visto

que o regulamento, calendário e requerimento de inscrição, publicados no sítio do CCH

estabelece em 01/03/2021 o encerramento do período de inscrições de candidatura.

Adicionalmente, desde 11/02 (anexos 2 a 12) e diante das reações da Comissão de

Operacionalização (anexo 1 a 4) ao meu propósito de construir coletivamente um

Programa de Gestão, indicam a continuidade de prazos para se buscar suprir as lacunas do

referido Regulamento e seus adendos, dentro dos canais institucionais estabelecidos.

II – DOS FATOS DETERMINANTES DAS SOLICITAÇÕES E DESSA EXPOSIÇÃO

II.1. Diante da decisão de participar do Processo de Consulta, busquei contatos

preliminares com alguns membros da Comunidade Universitária, assim como por meio

canais institucionais do CCH para a construção coletiva (virtual) de um programa de

gestão da Decania. Tal iniciativa, de pré-candidatura, mereceu uma manifestação de


natureza informativa e restritiva da Comissão de Operacionalização, em 8/2/2021, sobre

a disseminação e divulgação do Programa (anexos 1 a 4).

II.2. Em decorrência da informação anteriormente recebida solicitei em 15/02

indicação de regras objetivas para todas as etapas do processo de eleição da Decania do

CCH 2021/2025, em decorrência da natureza subjetiva do Regulamento. (anexo 5)

II.3. Em 18/2/2021 solicitei à Comissão de Operacionalização a regulação (regras

objetivas), até 1/3/2021, da comunicação e a organização do contato dos candidatos à

Decania durante a campanha eleitoral com os eleitores do CCH, considerando,

especialmente o processo de consulta on line; aí incluídas as atividade de divulgação dos

Programas e os eventos da Campanha. (anexo 6)

II.4. Em 18/2/2021 a denominada Comissão às 12:28 afirmou que:

“...Questionamentos sobre o Regulamento devem ser apresentados ao Conselho de Centro

pois a Comissão de Operacionalização do Processo de Consulta à Comunidade para

Indicação de Decano do CCH/UNIRIO 2021/2025, como o nome indica, atua na

operacionalização do processo”. E reiterou, “... que as regras são aquelas estabelecidas

pelo regulamento do processo de consulta (online) à Comunidade da UNIRIO para

indicação de dirigente do Centro de Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025”. (anexo 7)

II.5. Na mesma data (item 4) às 15:08, a Comissão de Operacionalização, indicou

que consultaria os candidatos inscritos, após 1/3/2021, para, em conjunto, definir os

procedimentos e processos que serão adotados para assegurar o diálogo entre os

candidatos e a comunidade do CCH. (anexo 8)

II.6. Na mesma data (item 5) às 20:52 copiei à Comissão, artigo 1o. do

Regulamento, in verbis, "... o processo de consulta à comunidade da UNIRIO para indicação

do dirigente do CCH será organizado e operacionalizado por uma Comissão ..." Também

me referi às sugestões da Comissão de que as dúvidas fossem encaminhadas ao Conselho

do CCH e indiquei outras indagações de mesma natureza, que estava analisando. (anexo

9)

II.7. Em 19/2/2021 a denominada Comissão definiu que: “... os questionamentos ...

sobre o regulamento do processo de consulta (online) à comunidade da UNIRIO...,

aprovado pelo Conselho de Centro, devem ser encaminhados para o Conselho de Centro do

CCH através da Decania do CCH tendo em vista que esta unidade administrativa é o canal

de comunicação oficial com aquele fórum, já que o Decano é também o presidente do

Conselho. O Decano então convocará, caso necessário, uma reunião extraordinária para

apreciação dos questionamentos”. A Comissão se refere expressamente que na

impossibilidade de contato direto, se dispõe a realizar essa ponte com a Decania e solicita

que todas as questões sejam pontuadas de forma explícita de modo a otimizar a

deliberação do Conselho. (anexo 10)

II.8. Em 22/2/2021 às 09:26, conforme orientação daquela Comissão, dirigi-me ao

Presidente do Conselho do CCH, Decano Pro Tempore do CCH, Prof. Dr. Nilton José dos

Anjos Oliveira, pontuando que o Regulamento necessitava ser aprimorado ou revisto para

tornar as regras mais claras e objetivas; atendi, inclusive, a solicitação de indicar e tratar

pontualmente as questões a serem examinadas e aperfeiçoadas pelo referido Conselho.

Não obstante, no meu julgamento, os e-mails trocados com a Comissão e sumarizadas nos

itens 1 a 7 já abordassem qualitativamente as mesmas questões. (anexo 11)

II.9. Em 22/2/2021 às 14:43, em síntese, o Presidente do Conselho do CCH,

Decano Pro Tempore do CCH, Prof. Dr. Nilton José dos Anjos Oliveira, respondeu que o

conjunto de questões complexas relativas à organização dos DEBATES (questões 1 a 5 e 7

a 9, de e-mail anterior, mesma data) seriam acordadas entre a denominada Comissão e os


possíveis candidatos no período entre a data de divulgação dos nomes dos candidatos e a

data anterior ao início de campanha, entre os dias 02 e 07 de março. Quanto à questão

crucial do acesso aos e-mails institucionais remete-se à questão para uma possível decisão

de instâncias superiores. As outras questões relativas À FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE

CONSULTA pelos diversos candidatos e termos e prazos para os recursos são

liminarmente desconsideradas e tratadas como matérias já explicitadas pelo Centro.

Relativamente ao processo de votação é sugerida a cópia de procedimentos das consultas

on line empregados (da Escola de Turismo e Arquivologia) e das que ocorrerão até maio

de 2021 (Escola de História, Educação, Biblioteconomia e Faculdade de Filosofia), qual

seja, via link disponibilizado pela DTIC. Seria segundo essa visão um processo

relativamente simples: o DTIC habilita os votantes, eles votam através do link

disponibilizado, e a votação é totalizada e calculada a partir da proporção disposta no

regulamento. Delimita-se ainda o papel da Comissão ao acolhimento dos nomes dos

possíveis candidatos até o dia 1o. de março. Por fim, trata-se da possibilidade de

aprimoramento do Regulamento como atribuição exclusiva do Conselho do Centro.

(anexo 12)


III – DAS RAZÕES QUE SUSTETAM ESSA EXPOSIÇÃO E AS QUESTÕES

RELATIVAS AO PROCESSO DE CONSULTA

III.1 – No aspecto geral, salvo melhor juízo, as respostas e posicionamentos da

Comissão e do Decano Pro Tempore ferem, ao insistirem na operacionalidade do

Regulamento aprovado e repleto de subjetividade, como se demonstrou , direitos

constitucionais e disposições legais que regem o funcionamento da Administração Pública

e os direitos de cidadania perante os órgãos públicos.

III.2 – No que diz respeito à condução e execução do PROCESSO DE CONSULTA

estamos diante de um procedimento que desconsidera questões elementares de

transparência de processos eleitorais democráticos e sua execução a partir de regras

claramente previstas. Seria até desnecessário, não fosse o primarismo do presente

Regulamento, lembrar que nos processos eleitorais em nosso país a legislação é explícita

naquilo que diz respeito à anterioridade ou antecedência de regras para cada eleição. Da

mesma forma chama atenção a desconsideração a uma elementar condição da eleição

democrática, qual seja, o direito dos candidatos à fiscalização de todas as etapas do

processo eleitoral. O mesmo grau de desatenção é dado à questão de eventuais recursos

relativos às matérias eleitorais, na situação e no meu entendimento, vedados por decisão

a priori conforme interpretações da Comissão e do Decano Pro Tempore, registradas nos

anexos (12)

III.3 – No que diz respeito à igualdade de acesso aos eleitores é inaceitável se

pensar em qualquer restrição à disponibilização de e-mails dos participantes desse Colégio

Eleitoral. Estamos tratando de um processo institucional, os eleitores compõem ou

integram a Instituição. A escolha de cada um, nessa consulta, é parte de seus papéis e das

responsabilidades institucionais de participação. Qualquer alegação burocrática de

“preservação de dados pessoais” se constituiria em forte suspeita de desigualdade nas

condições de acesso ou restrição, de fato, ao corpo consultivo. Adicionalmente é

fundamental levar-se em conta a situação real da Universidade e da Consulta em tempos

de pandemia, que nos obriga a um Processo de Consulta total e exclusivamente on line e

virtual, Assim, corre-se o risco de realizar uma CONSULTA de poucos ou muito poucos

consultados, diante das restrições ‘ensaiadas’ nas respostas da Comissão e do Decano Pro

Tempore.


III. 4 – No que diz respeito à campanha e à previsão de Debates estamos diante de

procedimentos sem qualquer previsão operacional. A Comissão e o Decano Pro Tempore

nos garantem que tudo será resolvido ouvindo-se os candidatos inscritos, no prazo entre

os 2 e 7 de março, próximo vindouro. Prazo mágico, eu avalio, como estamos acostumados

no mundo idealizado das burocracias desconectadas da realidade. Aquilo que as

estruturas institucionais responsáveis pelos procedimentos operacionais da Consulta não

conseguiram avançar uma única linha desde novembro de 2020 até a presente data

passaria a ser responsabilidade dos candidatos e sujeitos, contudo, à decisão final e poder

de veto das instâncias burocráticas. Em 4 dias úteis e 6 dias corridos, sem constar do

Regulamento tal possibilidade, não se pode ou deve subscrever antecipadamente essa

sugestão e muito menos torná-la compulsória a posteriori. Causa estranheza e carece de

explicações a opção definitiva do Decano Pro Tempore pela utilização do Canal do CCH no

Youtube, em desfavor de outros canais institucionais e governamentais que apresentam

total confiança e segurança de processamento de dados, sobretudo para o processo de

votação. Refiro-me, a Rede Nacional de Pesquisa (RNP) , Câmara dos Deputados, Senado

Federal e Serpro, entre os principais.

III.5 – No que diz respeito ao Regulamento o Decano Pro Tempore se refere ou

indica “....outros documentos que utilizou de base, tendo que ser adaptado para as

circunstâncias excepcionais que estamos vivendo. Qualquer interesse em aprimorá-lo, o

que será sempre bem-vindo, terá que ocorrer no âmbito do Conselho de Centro”. Cabe

contudo destacar que não são de conhecimento público os itens ou disposições adaptados

e não foram encontrados no sítio do CCH, e que possivelmente não estão publicizados até

o presente momento, os regulamentos eleitorais anteriores e as Atas do Conselho que

aprovaram as citadas adaptações e o atual regulamento. Finalmente registro um

importante descompasso, quiçá uma contradição: de um lado o Decano Pro Tempore

enfatiza o interesse de aprimorar o Processo na reta final da Campanha e Consulta à

Comunidade, pela via de ‘sugestões’ dos candidatos inscritos e de outro a Comissão e o

próprio Decano se apresentam como canais exclusivos e verdadeira ‘barreira’ de acesso ao

Conselho, instância sempre referida, como Fonte e suposto Poder Decisório terminativo e

irrecorrível. Uma afronta ao Direito Administrativo mais elementar e insustentável nas

instâncias superiores e em qualquer Juízo.

III.6 – No que diz respeito à Ficha de Inscrição, verifica-se uma nova afronta ao

Direito de informação, reclamação, recurso etc, constitutivos e constantes da nossa

legislação e do estado democrático de Direito. Nela, sou compelida a declarar: “....tendo

recebido e ESTANDO DE ACORDO (grifo meu) com o Regulamento de Consulta Publica (on

line) – gestão 2021-2025.....” Não posso ser obrigada a aderir ou concordar com alguma

coisa que não posso entender e em relação a qual estou demandando aperfeiçoamentos e

esclarecimentos que me tem sido retornados em círculos viciosos que apenas reafirmam

as decisões já tomadas; e no extremo, pode vir a ser reconhecida como carente de

probidade. Evidente que um Regulamento elaborado pela própria Administração, deve ser

cumprido, desde que legal e consequente com os princípios da transparência e da

vinculação, aos quais se submete tanto a Administração quanto a parcela da cidadania

alcançada ou PARTE do referido Processo. Somente garantidos tais princípios e com

clareza de regras, a vinculação ao Regulamento se imporia para observância por todos. Se

o Regulamento ferir a moralidade administrativa, a impessoalidade, a equidade e a

probidade ele se torna imprestável ou inválido ou suscetível de correção.

IV - AS RESPOSTAS E INDICATIVOS DE DECISÕES RELATIVAS AO

REGULAMENTO QUE FEREM A EQUIDADE E A RAZOABILIDADE

IV.1 - No anexo 1 evidencia-se uma tentativa de silenciamento e impedimento de

comunicação que agride o direito constitucional de livre associação e esvaziamento da

participação política. A Comissão julgou e classificou como propaganda antecipada e


divulgação e disseminação do Programa, um movimento legitimo de pré candidata que, à

margem de qualquer canal institucional, buscava contribuições autônomas e legítimas na

comunidade universitária do Centro para elaboração do Programa de Gestão da Decania.

Trata-se de erro formal, cerceador da liberdade: que Programa se disseminava

antecipadamente se a motivação inicial era a elaboração coletiva do Programa? Alguém


pode disseminar aquilo que não existe? É exatamente esse nível de ARBÍTRIO auto-

atribuído à Comissão e ao Conselho e que flui de um Regulamento genérico e destituído de


regramentos claros que pode ameaçar a lisura e a normalidade do Processo de Consulta à

comunidade. Essa situação é a motivação substantiva que circula todos os

questionamentos e dúvidas encaminhados à Comissão e ao Decano Pro Tempore e até aqui

sem respostas convincentes ou indicadores efetivos de que se deseje corrigir as cruéis

incongruências e ilegalidades sugeridas.

IV.2 - Os anexos 5 e 6 evidenciam a minha preocupação com a clareza de regras e

explicitação de outras dimensões operacionais indispensáveis para execução regular do

Processo de Consulta à Comunidade. A Comissão de Operacionalização, no anexo 4 se

posiciona de maneira restritiva ao seu papel institucional e assume DE FATO, ao que me

parece, sua total irresponsabilidade no aperfeiçoamento dos Processos em exame. No

anexo 6 manifesto-me à Comissão acerca de suas responsabilidades operacionais ex vi do

art.3o. do regulamento. Ato contínuo e obediente à Comissão busquei levar essas questões

ao Conselho do CCH; no entanto, não identifiquei canais institucionais disponíveis ou

acessíveis no sítio do Centro. Em seguida, a Comissão no Anexo 7 comunica a

indisponibilidade de acesso direto, para os efeitos pretendidos de alteração e melhoria do

Regulamento, ao Conselho do CCH, o que deve ser feito pela intermediação do Decano e a

esse por intermediação da referida Comissão. Ora, é lícito supor que todos esses

comportamentos são protelatórios e não tendentes ou adequados a correção dos

problemas indicados e até certo ponto reconhecidos pela Comissão e pelo Decano Pro

Tempore. Acrescento ainda que os caminhos propostos, em meio às atividades de

campanha não sugerem participação democrática efetiva, e submetem as contribuições a

mais ampla discricionariedade daquela autoridade. Trata-se de um desrespeito completo

da atual administração a todos os candidatos, dentre os quais deverá ser escolhido o

próximo decano.

IV . 3 – Os anexos 11 e 12 se referem a minha comunicação com o Decano Pro Tempore do

CCH, Prof. Dr. Nilton José dos Anjos Oliveira, seguindo, uma vez mais recomendação da

Comissão e pontuando que o Regulamento necessitava ser aprimorado ou revisto para

tornar as regras mais claras e objetivas. tendi, inclusive, a solicitação de indicar e tratar

pontualmente as questões a serem examinadas e aperfeiçoadas pelo referido Conselho.

Não obstante, no meu julgamento, os e-mails trocados com a Comissão e sumarizadas nos

itens 1 a 7 já abordassem qualitativamente as mesmas questões. (anexo) O Presidente do

Conselho do CCH, e Decano Pro Tempore do CCH, respondeu que o conjunto de questões

complexas relativas à organização dos DEBATES (questões 1 a 5 e 7 a 9, de e-mail anterior,

mesma data) seriam acordadas entre a denominada Comissão e os possíveis candidatos no

período entre a data de divulgação dos nomes dos candidatos e a data anterior a

campanha, entre os dias 02 e 07 de março. . Já tratei da impossibilidade de se obter

qualquer solução para essa complexa questão, no prazo exíguo de 4 dias úteis, no item

III.4, por envolver matéria mais ampla de Direito. Quanto ao acesso aos e-mails

institucionais tratados ou remetidos para uma possível decisão de instâncias superior,,

sob um enfoque meramente burocrático. Abordei pelas mesmas razões de Direito, esse

assunto em detalhes, no item III.3. As outras questões relativas À FISCALIZAÇÃO DO

PROCESSO DE CONSULTA pelos diversos candidatos e termos e prazos para os recursos

são liminarmente desconsideradas e tratadas como matérias já explicitadas pelo Centro,

As impropriedades legais estão abordadas no item III.2. Relativamente ao processo de

votação é sugerida a cópia de procedimentos das consultas on line empregados (da Escola


de Turismo e Arquivologia) e das que ocorrerão até maio de 2021 (Escola de História,

Educação, Biblioteconomia e Faculdade de Filosofia), qual seja, via link disponibilizado

pela DTIC. Ainda que se possa admitir alguma semelhança, em tese, essa afirmação do

Decano não deve merecer aceitação liminar. Cada Decania representa um subconjunto

muito mais amplo e complexo do que as escolas e Departamentos isoladamente; os

Processos de escolha envolvidos nas respectivas consultas são completamente diferentes e

requerem graus diferenciados de formalização.


V – CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, confia a solicitante: i) que sejam tomadas as providências

administrativas e jurídicas cabíveis, no âmbito do Conselho do CCH e nas instâncias

superiores da UNIRIO, para melhoria do Processo de Consulta (on line) à Comunidade da

UNIRIO para indicação de dirigente do Centro de Ciências Humanas e Sociais- Gestão

2021-2025; ii) diante dos problemas indicados, se faz necessária a melhoria e talvez a

revisão completa desse Regulamento com objetivo de sanar suas múltiplas

impropriedades. iii) que se admitam os vícios e limitações do presente Regulamento e seja

estabelecido um prazo adequado de revisão e elaboração de novas regras normativas,

contemplando-se inclusive a necessidade de adiamento do Calendário do processo de

Consulta; iv) que sejam elaboradas diretrizes e regras claras relativamente à apuração dos

percentuais de cada segmento do Colégio eleitoral, bem como acesso às listas de emails

por segmento. Nesse aspecto deve ser também considerada responsabilidade dos

candidatos pelo bom uso dos emails disponibilizados para efeito exclusivo dos assuntos e

matérias da Campanha..


Nestes termos, pede esclarecimentos.


Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2021


Ludmila dos Santos Guimarães


Departamento de Biblioteconomia – Escola de Biblioteconomia/CCH


Mat. 1413765


ANEXO 1


De: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e

Sociais <consulta.decania.cch@unirio.br>

Date: seg., 8 de fev. de 2021 às 11:50

Subject: Importante: Consulta Pública Decania CCH 2021/2025

To:

Prezadas e Prezados, bom dia!

Esperamos que a mensagem os encontre bem!

Retomamos o contato com os colegas para destacar a importância do processo

eleitoral que está em curso, que foi discutido e aprovado pelo Colegiado do CCH, que reflete o

desejo da comunidade em ser consultada sobre a escolha do seu representante e que

estabelece mecanismos igualitários para a sua realização.

Lembramos, por exemplo, que o prazo para candidaturas 15 de janeiro de 2021 a 01

de março de 2021 foi assim estabelecido para oportunizar tempo hábil aos interessados em

submeter suas candidaturas e para a construção do Plano de Gestão, que, conforme

estabelece o calendário do processo, só deve ser divulgado e disseminado, junto aos diversos

segmentos do CCH, entre 08 e 31 de março de 2021

Nesse sentido, pedimos aos membros da Comunidade do CCH auxílio na ampla

divulgação das informações sobre a consulta para a Decania e reiteramos que nós, membros

da Comissão de Operacionalização, estamos trabalhando arduamente para assegurar que o

processo transcorra com seriedade e dentro das normativas estabelecidas.

Respeitosamente,

A comissão da consulta:

Profa Simone Borges Paiva Okuzono, (Docente);

Danilo Augusto Ferreira Barros, (Discente);

Gabriel de Oliveira Miranda, (Técnico-Administrativo).


ANEXO 2

De: Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br>

Date: qui., 11 de fev. de 2021 às 00:44

To: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais

<consulta.decania.cch@unirio.br>

Cc: Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br>

Prezados Membros da Comissão de Consulta,

Agradeço o envio dos documentos. Solicito esclarecimentos sobre possíveis conflitos

de informação acerca do período de campanha e debates estabelecido no cronograma

e a data de divulgação do Plano de Gestão posteriormente indicada na Comunicação

de 8 de fevereiro de 2021.


Solicito, também, a indicação dos nomes de todos os membros da Comissão de

Operacionalização do processo de consulta à Comunidade da UNIRIO para indicação

de dirigente do CCH - 2021/2025.

Att.,

Profa. Ludmila Guimarães


ANEXO 3


De: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e

Sociais <consulta.decania.cch@unirio.br>

Date: qui., 11 de fev. de 2021 às 12:00

To: Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br>

Prezada Professora Ludmila, bom dia!

Esperamos que a mensagem a encontre bem!

Em relação aos esclarecimentos solicitados, informamos que:

O e-mail enviado em 08.02.21 apenas reiterou o que está disposto no calendário do processo

de consulta que seguiu como anexo no referido e-mail. Nesse sentido, não há conflito,

apenas ênfase no que já estava estabelecido em relação às datas da consulta.

Em relação a Comissão de Operacionalização do Processo de Consulta à Comunidade para

Indicação de Decano do CCH/UNIRIO - Gestão 2021-2025, instituída pelo conselho do CCH em

15.12.2020 é composta por:

Docentes

• Simone Borges Paiva Okuzono,

(titular)

• Flavio Leal da Silva, (suplente)

Servidores Técnico-Administrativos

• Gabriel de Oliveira Miranda,

(titular)

• Priscilla dos Reis Amaral Haussmann,

Discentes

• Danilo Augusto Ferreira Barros,

(titular)

• Roberta Simões de Oliveira,

(suplente)


Os e-mails enviados pela conta institucional consulta.decania.cch@unirio.br são assinados

pelos membros titulares.

Permanecemos à disposição,

A comissão da consulta:

Profa Simone Borges Paiva Okuzono, (Docente);

Danilo Augusto Ferreira Barros, (Discente);

Gabriel de Oliveira Miranda, (Técnico-Administrativo);

ANEXO 4

De: Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br>

Date: qui., 11 de fev. de 2021 às 15:41

To: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais

<consulta.decania.cch@unirio.br>

Prezad@s Membros,

Boa tarde. Agradeço mais uma vez. Ok, vamos considerar incorporada a informação

como regra do processo eleitoral, mas ela não estava contemplada no email de

13/1/2021, ela foi acrescida. Saliento que é preciso ter cuidado e evitar a proliferação

de regras e restrições sob as quais não há nenhuma referência ou regulação anterior,

porque como sabemos isso pode tumultuar o processo de consulta.

Att.,

Ludmila Guimarães


ANEXO 5

De: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>

Date: seg., 15 de fev. de 2021 às 14:18

Subject: 15/2/2021 - Importante: Consulta Pública Decania CCH 2021/2025

To: <consulta.decania.cch@unirio.br>

Cc: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>, <ludmila.guimaraes@unirio.br>


Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2021.


Aos Membros da Comissão de Consulta Pública online

Para Eleição da Decania do CCH 2021/2025

Prezados e Prezadas,

Tenho constatado que algumas iniciativas de minha parte estão gerando

observações, talvez, algumas repreensões dessa Comissão. Esta situação possivelmente

decorre da natureza subjetiva do Regulamento e ausência de regras objetivas para todas

as etapas do processo de eleição da Decania do CCH 2021/2025.


Em função do exposto acima, preciso que essa Comissão, responsável pela

organização e operacionalização do processo, se possível, indique as regras, com a maior

brevidade, no máximo até 1 de março de 2021, considerando os prazos estabelecidos no

Calendário do Processo de Consulta à Comunidade para indicação de dirigente do Centro

de Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025.

Att.,

Profa. Dra. Ludmila Guimarães


ANEXO 6

De: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>

Date: qui., 18 de fev. de 2021 às 08:07

To: <consulta.decania.cch@unirio.br>

Cc: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>,

<ludmila.guimaraes@unirio.br>


Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2021.


Aos Membros da Comissão de Consulta Pública online

Para Eleição da Decania do CCH 2021/2025

Prezados e Prezadas,

A fim de cumprir os prazos estabelecidos no cronograma do processo eleitoral

indicados, solicito à essa Comissão atenção e a necessária regulação às questões sobre

como ocorrerá a comunicação e a organização do contato dos candidatos à Decania

durante a campanha eleitoral com os eleitores do CCH, uma vez que o processo eleitoral e

de consulta pública é online.

É preciso viabilizar o acesso dos candidatos aos e-mails institucionais dos eleitores

para contato, divulgação dos Programas e eventos da Campanha em tempo hábil, pois a

realização de atividades em uma campanha eleitoral necessitam de regras objetivas e

respeito às datas por todos os envolvidos no processo.

Solicito a essa Comissão, responsável pela organização e operacionalização do

processo, esclarecimentos e ações garantidoras do processo de comunicação dos

candidatos com a comunidade universitária, se possível, com a maior brevidade, no

máximo até 1 de março de 2021, considerando o Calendário do Processo de Consulta à

Comunidade para indicação de dirigente do Centro de Ciências Humanas e Sociais –

2021/2025.

Att.,

Profa. Dra. Ludmila Guimarães


ANEXO 7

Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais


qui., 18 de fev. 12:28 (há 7 dias)


qui., 18 de fev. 12:28 (há 7 dias)

Prezada Professora Ludmila, bom dia!

Gostaríamos de esclarecer que as mensagens eletrônicas enviadas pela Comissão

são compartilhadas com toda a comunidade do CCH e que mensagens específicas,

quando emitidas, são respostas aos pedidos de esclarecimentos encaminhados por

membros da Comunidade do CCH.


Questionamentos sobre o Regulamento devem ser apresentados ao Conselho de

Centro pois a Comissão de Operacionalização do Processo de Consulta à

Comunidade para Indicação de Decano do CCH/UNIRIO 2021/2025, como o nome

indica, atua na operacionalização do processo.


Reiteramos que as regras são aquelas estabelecidas pelo regulamento do processo

de consulta (online) à Comunidade da UNIRIO para indicação de dirigente do Centro

de Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025.

Respeitosamente,

A comissão da consulta:

Profa Simone Borges Paiva Okuzono, (Docente);

Danilo Augusto Ferreira Barros, (Discente);

Gabriel de Oliveira Miranda, (Técnico-Administrativo).

ANEXO 8


De: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais <consulta.decania.cch@unirio.br>

Date: qui., 18 de fev. de 2021 às 15:08

To: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>

Cc: Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br>

Prezada Professora Ludmila, bom dia

Em resposta, esclarecemos que a Comissão está atenta aos desafios de um processo de consulta

online e por essa razão irá consultar os candidatos inscritos no processo Consulta à Comunidade

para indicação de dirigente do Centro de Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025 para, em

conjunto, definir os procedimentos e processos que serão adotados para assegurar o diálogo

entre os candidatos e a comunidade do CCH, respeitados os limites dessa Comissão.


A consulta aos candidatos será realizada após 01 de março de 2021, data final para inscrição das

candidaturas.

Respeitosamente,

A comissão da consulta:

Profa Simone Borges Paiva Okuzono, (Docente);

Danilo Augusto Ferreira Barros, (Discente);

Gabriel de Oliveira Miranda, (Técnico-Administrativo).

ANEXO 9


18 de fev. de 2021

20:52 (há 7 dias)


para Consulta, mim, Ludmila

Prezad@s Membros da Comissão,

Boa noite. Agradeço o retorno, mas reitero que nos termos do artigo 1o. do

Regulamento do Processo de Consulta (Online) à Comunidade da UNIRIO para

indicação de dirigente do CCH - 2021/2025, está expresso in verbis: "...o processo de

consulta à comunidade da UNIRIO para indicação do dirigente do CCH será

organizado e operacionalizado por uma Comissão ....." Destaco e reitero a natureza e

as implicações estritamente operacionais da minha consulta: no artigo 3o. do mesmo

Regulamento detalha-se amplamente as competências dessa Comissão de

Operacionalização, nas quais, s.m.j., encontram-se abrangidas as dúvidas e lacunas

do processo eleitoral, por mim encaminhadas à atenção dessa douta Comissão.

Entendo que na resposta enviada por essa Comissão, foi me sugerido encaminhar as

dúvidas ao Conselho do CCH. Tenho ainda outras indagações, de mesma natureza,

conforme o email enviado aos Senhores nesta data, 18/2/2021, além de outras

questões que estou analisando.

Dito isto, informo ainda que busquei imediatamente levar essas questões ao Conselho

do CCH; no entanto, não identifiquei canais institucionais disponíveis ou acessíveis no

sítio do Centro.

Assim sendo, valho-me da presente comunicação para registrar perante essa

Comissão de Operacionalização que estamos às vésperas de um processo eleitoral e

de consulta à comunidade acadêmica completamente subjetivo e sem regras claras.

Isso pode resultar em intolerável desvantagem de acesso dos diversos candidatos à

comunidade de eleitores do CCH. Tomo como exemplo dessa situação o meu email

de 18/2/2021, onde se evidencia até o presente momento a indisponibilidade dos

emails institucionais.

Solicito uma vez mais a atenção e soluções dessa Comissão às competências

operacionais, descritas no artigo 3o. do Regulamento, as quais são essenciais à

transparência, igualdade de condições, e lisura do processo no qual estamos todos

envolvidos.


Att.,

Profa. Ludmila dos Santos Guimarães


ANEXO 10


19 de fev. de 2021 19:56 (há 6 dias)


para Ludmila, mim


Prezada Professora Ludmila, boa tarde

Em resposta ao seu email, esclarecemos que os questionamentos apresentados pela

Professora sobre o regulamento do processo de consulta (online) à comunidade da UNIRIO

para indicação de dirigente do centro de Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025, aprovado

pelo Conselho de Centro, devem ser encaminhados para o Conselho de Centro do CCH através

da Decania do CCH tendo em vista que esta unidade administrativa é o canal de comunicação

oficial com aquele fórum, já que o Decano é também o presidente do Conselho. O Decano

então convocará, caso necessário, uma reunião extraordinária para apreciação dos

questionamentos.

Na impossibilidade de contato direto, esta Comissão se dispõe a realizar essa ponte com a

Decania, no entanto, solicitamos que todas as questões sejam pontuadas de forma explícita de

modo a otimizar a deliberação do Conselho.

Lembramos que as competências operacionais da Comissão estão sendo cumpridas de acordo

com o que está indicado no regulamento e no calendário do processo de consulta à

comunidade para indicação de dirigente do centro de Ciências Humanas e Sociais -

2021/2025 e que qualquer questão não contemplada na resolução deverá ser encaminhada

para apreciação e deliberação do Conselho de Centro. Abaixo, inserimos o calendário que

prevê períodos e ações específicas relacionadas ao processo de consulta:

Permanecemos à disposição

Respeitosamente,

A comissão da consulta:

Profa Simone Borges Paiva Okuzono, (Docente);

Danilo Augusto Ferreira Barros, (Discente);

Gabriel de Oliveira Miranda, (Técnico-Administrativo).


ANEXO 11

De: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>

Date: seg., 22 de fev. de 2021 às 09:26

To: CCH <cch@unirio.br>

Cc: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais

<consulta.decania.cch@unirio.br>, <direcao.filosofia@unirio.br>


Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 2021.


Ao Sr. Presidente do Conselho do CCH

Decano Pró-Tempore do CCH

Prof. Dr. Nilton José dos Anjos Oliveira

C.c:

Aos Membros da Comissão de Consulta Pública online

Para Eleição da Decania do CCH 2021/2025


Prezado Professor Nilton,

Agradecendo a disposição da Comissão de Operacionalização de ser a ponte entre

nós, dirijo-me à Vossa Senhoria, Decano Pró-Tempore e, também, Presidente do Conselho

do CCH, conforme orientação recebida daquela Comissão, para reencaminhar as minhas

preocupações e solicitar esclarecimentos às questões pontuadas de forma explícita -

qualidade que eu acredito tenha sido preenchida também na correspondência anterior – e

que estão expressamente indicadas nesta trilha de e-mails trocados em 11/2, 15/2,

18/2/2021 até a presente data.

Dando continuidade aos questionamentos sobre a necessidade de regras objetivas

para o processo de eleição da Decania do CCH 2021/2025, encaminhados ao e-mail da

Comissão em 15 de fevereiro de 2021, e em 18 de fevereiro de 2021, acrescento as

seguintes solicitações de esclarecimentos, se possível, no máximo até o dia 1o. de março de

2021:


1) Cronograma dos debates;

2) Duração dos debates;

3) Organização e dinâmica dos debates: por exemplo, tempo de cada

candidato, tempo para réplicas, tréplicas etc;

4) Ordem de apresentação dos debatedores;

5) Publicização dos canais institucionais de divulgação dos debates para os

eleitores do CCH em tempo hábil;


6) Lista de e-mails dos eleitores do CCH por segmento – docentes, discentes e

técnicos administrativos;

7) Publicização do calendário de divulgação dos debates;

8) Critérios de seleção dos moderadores dos debates e prazo de indicação;

9) Acesso e critérios de participação do público eleitor nos debates;

10) Critérios e prazo de constituição de Comissão de Fiscais do processo de

consulta pública online;

11) Definição dos locais e mecanismos de votação on line e de

acompanhamento de resultados da votação no processo de consulta pública on

line pela comunidade universitária;

12) Prazo e termos para os recursos do processo eleitoral de consulta

pública online;

Solicito em função do exposto acima e dos prazos estabelecidos no Cronograma do

Processo de Consulta on line à Comunidade para indicação de dirigente do Centro de

Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025, que o Presidente do Conselho do CCH e a

Comissão responsável pela organização e operacionalização do processo, se possível,

indiquem as respostas e os esclarecimentos necessários, com a maior brevidade possível,

para assegurar o acesso e a participação democrática da comunidade universitária, bem

como a transparência e as condições igualitárias para todos os candidatos à Decania.

Att.,

Profa. Dra. Ludmila Guimarães


ANEXO 12

De: Decania CCH - UNIRIO <cch@unirio.br>

Date: seg., 22 de fev. de 2021 às 14:43

To: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>

Cc: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais

<consulta.decania.cch@unirio.br>

Prezada Ludmila Guimarães,

Agradeço desde já o seu contato, e espero auxiliar no que puder. Sendo bem objetivo,

disponho:

1 - Todos os itens referentes ao debate (1 a 5 e 7 a 9) serão acordados entre a

comissão de operacionalização e os possíveis candidatos no período entre a data de

divulgação dos nomes dos candidatos e a data anterior ao início de campanha,

portanto entre os dias 02 e 07 de março. Em relação aos debates, a única coisa que

pode ser dada como certa é a possibilidade de utilização do canal do CCH no youtube.

Todas as outras minúcias sobre debate (s), reitero que será acordado entre os atores

supracitados;


2 - Quanto ao item 6, que trata da lista de emails, será necessário interrogar às

instâncias superiores se ela poderá ser disponibilizada aos candidatos. Não havendo

impedimento, os candidatos poderão solicitar tal listagem posteriormente. Contudo,

parece claro que tal lista só poderá ser disponibilizada, caso seja permitido, aos

candidatos depois que tenham suas inscrições acolhidas e divulgadas. Em tese, uma

comissão tem acesso a lista de emails que solicita às instâncias superiores, mas não

estou certo de que pessoas físicas, mesmo quando candidatas, tenham tal

prerrogativa. Portanto, precisarei consultar as instâncias superiores a esse respeito

para que o setor acionado não incorra em nenhum problema de divulgação de

endereços, já que se trata de dados pessoais;

3 - Quanto aos itens 10 e 12, eles não estão previstos, já que inexiste uma comissão

fiscal como também prazo e termos para recursos. As atas do Conselho de Centro

que trataram da Consulta tinham deixado isso explicitado;

4 - Quanto ao item 11 que trata do processo de votação, ele seguirá os mesmos

moldes das consultas on line feita até então (da Escola de Turismo e Arquivologia) e

das que ocorrerão até maio de 2021 (Escola de História, Educação, Biblioteconomia e

Faculdade de Filosofia), qual seja, via link disponibilizado pela DTIC. Ou seja, é um

processo relativamente simples: o DTIC habilita os votantes, eles votam através do

link disponibilizado, e a votação é totalizada e calculada a partir da proporção disposta

no regulamento;

Portanto, em resumo, a Comissão não precisa disponibilizar nada por agora, e nem

está autorizada para disponibilizar nada que não esteja previsto no regulamento. No

atual andamento da consulta, a Comissão só tem que acolher os nomes dos possíveis

candidatos até o dia 1 de março.

Por fim, cabe ressaltar que o regulamento da consulta indica outros documentos que

utilizou de base, tendo que ser adaptado para as circunstâncias excepcionais que

estamos vivendo. Qualquer interesse em aprimorá-lo, o que será sempre bem-vindo,

terá que ocorrer no âmbito do Conselho de Centro.

Certo de sua compreensão, e desde já disponível para outros esclarecimentos,

Nilton dos Anjos

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