Exposição/Reiteração de Esclarecimentos - 26/2/2021
AO SENHOR REITOR DA UNIRIO
PROF. RICARDO SILVA CARDOSO
AO CHEFE DE GABINETE DA REITORIA DA UNIRIO
DR.ROBERTO VIANNA DA SILVA
AO DECANO PRO TEMPORE DO CCH
PROF. NILTON JOSÉ DOS ANJOS OLIVEIRA
AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO
DA CONSULTA PÚBLICA DO CCH
SIMONE BORGES PAIVA OKUZONO
DANILO AUGUSTO FERREIRA BARROS
GABRIEL DE OLIVEIRA MIRANDA
EXPOSIÇÃO E REITERAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E EVENTUAIS
CORREÇÕES À COMISSÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA, AO
DECANO PRO TEMPORE E ÀS AUTORIDADES SUPERIORES DA UNIRIO, relativamente ao
riscos de se avançar em um Processo de Consulta, salvo melhor juízo, e com todo respeito
aos atores institucionais até aqui envolvidos, destituído de regras claras para os
procedimentos de consulta; transparência; de garantia de igualdade nas condições de
acesso dos candidatos ao corpo de eleitores e com riscos, em tese, de ocorrência de
violação de vontade e decisão do Colégio Eleitoral, patrimônio maior da nossa Instituição.
REF: Questões relativas ao Regulamento do Processo de
Consulta (on line) para indicação de Dirigente do CCH, 2021-
2025 apresentadas por mim, na condição e na expectativa de
pré-candidatura nesse Processo Eleitoral. As referidas questões
constam dos e-mails que encaminhei a Comissão de
Operacionalização e ao Prof. Dr. Nilton, dirigente Pro Tempore e
presidente do Conselho do CCH, (por orientação da própria
Comissão; e finalmente a disposição expressa do dirigente Pro
Tempore do CCH, todos sumarizados no item II e anexos de 1 a
12.
I – DA TEMPESTIVIDADE DESSA EXPOSIÇÃO
Ressalta-se que a presente exposição e as solicitações nela contidas são tempestivas, visto
que o regulamento, calendário e requerimento de inscrição, publicados no sítio do CCH
estabelece em 01/03/2021 o encerramento do período de inscrições de candidatura.
Adicionalmente, desde 11/02 (anexos 2 a 12) e diante das reações da Comissão de
Operacionalização (anexo 1 a 4) ao meu propósito de construir coletivamente um
Programa de Gestão, indicam a continuidade de prazos para se buscar suprir as lacunas do
referido Regulamento e seus adendos, dentro dos canais institucionais estabelecidos.
II – DOS FATOS DETERMINANTES DAS SOLICITAÇÕES E DESSA EXPOSIÇÃO
II.1. Diante da decisão de participar do Processo de Consulta, busquei contatos
preliminares com alguns membros da Comunidade Universitária, assim como por meio
canais institucionais do CCH para a construção coletiva (virtual) de um programa de
gestão da Decania. Tal iniciativa, de pré-candidatura, mereceu uma manifestação de
natureza informativa e restritiva da Comissão de Operacionalização, em 8/2/2021, sobre
a disseminação e divulgação do Programa (anexos 1 a 4).
II.2. Em decorrência da informação anteriormente recebida solicitei em 15/02
indicação de regras objetivas para todas as etapas do processo de eleição da Decania do
CCH 2021/2025, em decorrência da natureza subjetiva do Regulamento. (anexo 5)
II.3. Em 18/2/2021 solicitei à Comissão de Operacionalização a regulação (regras
objetivas), até 1/3/2021, da comunicação e a organização do contato dos candidatos à
Decania durante a campanha eleitoral com os eleitores do CCH, considerando,
especialmente o processo de consulta on line; aí incluídas as atividade de divulgação dos
Programas e os eventos da Campanha. (anexo 6)
II.4. Em 18/2/2021 a denominada Comissão às 12:28 afirmou que:
“...Questionamentos sobre o Regulamento devem ser apresentados ao Conselho de Centro
pois a Comissão de Operacionalização do Processo de Consulta à Comunidade para
Indicação de Decano do CCH/UNIRIO 2021/2025, como o nome indica, atua na
operacionalização do processo”. E reiterou, “... que as regras são aquelas estabelecidas
pelo regulamento do processo de consulta (online) à Comunidade da UNIRIO para
indicação de dirigente do Centro de Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025”. (anexo 7)
II.5. Na mesma data (item 4) às 15:08, a Comissão de Operacionalização, indicou
que consultaria os candidatos inscritos, após 1/3/2021, para, em conjunto, definir os
procedimentos e processos que serão adotados para assegurar o diálogo entre os
candidatos e a comunidade do CCH. (anexo 8)
II.6. Na mesma data (item 5) às 20:52 copiei à Comissão, artigo 1o. do
Regulamento, in verbis, "... o processo de consulta à comunidade da UNIRIO para indicação
do dirigente do CCH será organizado e operacionalizado por uma Comissão ..." Também
me referi às sugestões da Comissão de que as dúvidas fossem encaminhadas ao Conselho
do CCH e indiquei outras indagações de mesma natureza, que estava analisando. (anexo
9)
II.7. Em 19/2/2021 a denominada Comissão definiu que: “... os questionamentos ...
sobre o regulamento do processo de consulta (online) à comunidade da UNIRIO...,
aprovado pelo Conselho de Centro, devem ser encaminhados para o Conselho de Centro do
CCH através da Decania do CCH tendo em vista que esta unidade administrativa é o canal
de comunicação oficial com aquele fórum, já que o Decano é também o presidente do
Conselho. O Decano então convocará, caso necessário, uma reunião extraordinária para
apreciação dos questionamentos”. A Comissão se refere expressamente que na
impossibilidade de contato direto, se dispõe a realizar essa ponte com a Decania e solicita
que todas as questões sejam pontuadas de forma explícita de modo a otimizar a
deliberação do Conselho. (anexo 10)
II.8. Em 22/2/2021 às 09:26, conforme orientação daquela Comissão, dirigi-me ao
Presidente do Conselho do CCH, Decano Pro Tempore do CCH, Prof. Dr. Nilton José dos
Anjos Oliveira, pontuando que o Regulamento necessitava ser aprimorado ou revisto para
tornar as regras mais claras e objetivas; atendi, inclusive, a solicitação de indicar e tratar
pontualmente as questões a serem examinadas e aperfeiçoadas pelo referido Conselho.
Não obstante, no meu julgamento, os e-mails trocados com a Comissão e sumarizadas nos
itens 1 a 7 já abordassem qualitativamente as mesmas questões. (anexo 11)
II.9. Em 22/2/2021 às 14:43, em síntese, o Presidente do Conselho do CCH,
Decano Pro Tempore do CCH, Prof. Dr. Nilton José dos Anjos Oliveira, respondeu que o
conjunto de questões complexas relativas à organização dos DEBATES (questões 1 a 5 e 7
a 9, de e-mail anterior, mesma data) seriam acordadas entre a denominada Comissão e os
possíveis candidatos no período entre a data de divulgação dos nomes dos candidatos e a
data anterior ao início de campanha, entre os dias 02 e 07 de março. Quanto à questão
crucial do acesso aos e-mails institucionais remete-se à questão para uma possível decisão
de instâncias superiores. As outras questões relativas À FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE
CONSULTA pelos diversos candidatos e termos e prazos para os recursos são
liminarmente desconsideradas e tratadas como matérias já explicitadas pelo Centro.
Relativamente ao processo de votação é sugerida a cópia de procedimentos das consultas
on line empregados (da Escola de Turismo e Arquivologia) e das que ocorrerão até maio
de 2021 (Escola de História, Educação, Biblioteconomia e Faculdade de Filosofia), qual
seja, via link disponibilizado pela DTIC. Seria segundo essa visão um processo
relativamente simples: o DTIC habilita os votantes, eles votam através do link
disponibilizado, e a votação é totalizada e calculada a partir da proporção disposta no
regulamento. Delimita-se ainda o papel da Comissão ao acolhimento dos nomes dos
possíveis candidatos até o dia 1o. de março. Por fim, trata-se da possibilidade de
aprimoramento do Regulamento como atribuição exclusiva do Conselho do Centro.
(anexo 12)
III – DAS RAZÕES QUE SUSTETAM ESSA EXPOSIÇÃO E AS QUESTÕES
RELATIVAS AO PROCESSO DE CONSULTA
III.1 – No aspecto geral, salvo melhor juízo, as respostas e posicionamentos da
Comissão e do Decano Pro Tempore ferem, ao insistirem na operacionalidade do
Regulamento aprovado e repleto de subjetividade, como se demonstrou , direitos
constitucionais e disposições legais que regem o funcionamento da Administração Pública
e os direitos de cidadania perante os órgãos públicos.
III.2 – No que diz respeito à condução e execução do PROCESSO DE CONSULTA
estamos diante de um procedimento que desconsidera questões elementares de
transparência de processos eleitorais democráticos e sua execução a partir de regras
claramente previstas. Seria até desnecessário, não fosse o primarismo do presente
Regulamento, lembrar que nos processos eleitorais em nosso país a legislação é explícita
naquilo que diz respeito à anterioridade ou antecedência de regras para cada eleição. Da
mesma forma chama atenção a desconsideração a uma elementar condição da eleição
democrática, qual seja, o direito dos candidatos à fiscalização de todas as etapas do
processo eleitoral. O mesmo grau de desatenção é dado à questão de eventuais recursos
relativos às matérias eleitorais, na situação e no meu entendimento, vedados por decisão
a priori conforme interpretações da Comissão e do Decano Pro Tempore, registradas nos
anexos (12)
III.3 – No que diz respeito à igualdade de acesso aos eleitores é inaceitável se
pensar em qualquer restrição à disponibilização de e-mails dos participantes desse Colégio
Eleitoral. Estamos tratando de um processo institucional, os eleitores compõem ou
integram a Instituição. A escolha de cada um, nessa consulta, é parte de seus papéis e das
responsabilidades institucionais de participação. Qualquer alegação burocrática de
“preservação de dados pessoais” se constituiria em forte suspeita de desigualdade nas
condições de acesso ou restrição, de fato, ao corpo consultivo. Adicionalmente é
fundamental levar-se em conta a situação real da Universidade e da Consulta em tempos
de pandemia, que nos obriga a um Processo de Consulta total e exclusivamente on line e
virtual, Assim, corre-se o risco de realizar uma CONSULTA de poucos ou muito poucos
consultados, diante das restrições ‘ensaiadas’ nas respostas da Comissão e do Decano Pro
Tempore.
III. 4 – No que diz respeito à campanha e à previsão de Debates estamos diante de
procedimentos sem qualquer previsão operacional. A Comissão e o Decano Pro Tempore
nos garantem que tudo será resolvido ouvindo-se os candidatos inscritos, no prazo entre
os 2 e 7 de março, próximo vindouro. Prazo mágico, eu avalio, como estamos acostumados
no mundo idealizado das burocracias desconectadas da realidade. Aquilo que as
estruturas institucionais responsáveis pelos procedimentos operacionais da Consulta não
conseguiram avançar uma única linha desde novembro de 2020 até a presente data
passaria a ser responsabilidade dos candidatos e sujeitos, contudo, à decisão final e poder
de veto das instâncias burocráticas. Em 4 dias úteis e 6 dias corridos, sem constar do
Regulamento tal possibilidade, não se pode ou deve subscrever antecipadamente essa
sugestão e muito menos torná-la compulsória a posteriori. Causa estranheza e carece de
explicações a opção definitiva do Decano Pro Tempore pela utilização do Canal do CCH no
Youtube, em desfavor de outros canais institucionais e governamentais que apresentam
total confiança e segurança de processamento de dados, sobretudo para o processo de
votação. Refiro-me, a Rede Nacional de Pesquisa (RNP) , Câmara dos Deputados, Senado
Federal e Serpro, entre os principais.
III.5 – No que diz respeito ao Regulamento o Decano Pro Tempore se refere ou
indica “....outros documentos que utilizou de base, tendo que ser adaptado para as
circunstâncias excepcionais que estamos vivendo. Qualquer interesse em aprimorá-lo, o
que será sempre bem-vindo, terá que ocorrer no âmbito do Conselho de Centro”. Cabe
contudo destacar que não são de conhecimento público os itens ou disposições adaptados
e não foram encontrados no sítio do CCH, e que possivelmente não estão publicizados até
o presente momento, os regulamentos eleitorais anteriores e as Atas do Conselho que
aprovaram as citadas adaptações e o atual regulamento. Finalmente registro um
importante descompasso, quiçá uma contradição: de um lado o Decano Pro Tempore
enfatiza o interesse de aprimorar o Processo na reta final da Campanha e Consulta à
Comunidade, pela via de ‘sugestões’ dos candidatos inscritos e de outro a Comissão e o
próprio Decano se apresentam como canais exclusivos e verdadeira ‘barreira’ de acesso ao
Conselho, instância sempre referida, como Fonte e suposto Poder Decisório terminativo e
irrecorrível. Uma afronta ao Direito Administrativo mais elementar e insustentável nas
instâncias superiores e em qualquer Juízo.
III.6 – No que diz respeito à Ficha de Inscrição, verifica-se uma nova afronta ao
Direito de informação, reclamação, recurso etc, constitutivos e constantes da nossa
legislação e do estado democrático de Direito. Nela, sou compelida a declarar: “....tendo
recebido e ESTANDO DE ACORDO (grifo meu) com o Regulamento de Consulta Publica (on
line) – gestão 2021-2025.....” Não posso ser obrigada a aderir ou concordar com alguma
coisa que não posso entender e em relação a qual estou demandando aperfeiçoamentos e
esclarecimentos que me tem sido retornados em círculos viciosos que apenas reafirmam
as decisões já tomadas; e no extremo, pode vir a ser reconhecida como carente de
probidade. Evidente que um Regulamento elaborado pela própria Administração, deve ser
cumprido, desde que legal e consequente com os princípios da transparência e da
vinculação, aos quais se submete tanto a Administração quanto a parcela da cidadania
alcançada ou PARTE do referido Processo. Somente garantidos tais princípios e com
clareza de regras, a vinculação ao Regulamento se imporia para observância por todos. Se
o Regulamento ferir a moralidade administrativa, a impessoalidade, a equidade e a
probidade ele se torna imprestável ou inválido ou suscetível de correção.
IV - AS RESPOSTAS E INDICATIVOS DE DECISÕES RELATIVAS AO
REGULAMENTO QUE FEREM A EQUIDADE E A RAZOABILIDADE
IV.1 - No anexo 1 evidencia-se uma tentativa de silenciamento e impedimento de
comunicação que agride o direito constitucional de livre associação e esvaziamento da
participação política. A Comissão julgou e classificou como propaganda antecipada e
divulgação e disseminação do Programa, um movimento legitimo de pré candidata que, à
margem de qualquer canal institucional, buscava contribuições autônomas e legítimas na
comunidade universitária do Centro para elaboração do Programa de Gestão da Decania.
Trata-se de erro formal, cerceador da liberdade: que Programa se disseminava
antecipadamente se a motivação inicial era a elaboração coletiva do Programa? Alguém
pode disseminar aquilo que não existe? É exatamente esse nível de ARBÍTRIO auto-
atribuído à Comissão e ao Conselho e que flui de um Regulamento genérico e destituído de
regramentos claros que pode ameaçar a lisura e a normalidade do Processo de Consulta à
comunidade. Essa situação é a motivação substantiva que circula todos os
questionamentos e dúvidas encaminhados à Comissão e ao Decano Pro Tempore e até aqui
sem respostas convincentes ou indicadores efetivos de que se deseje corrigir as cruéis
incongruências e ilegalidades sugeridas.
IV.2 - Os anexos 5 e 6 evidenciam a minha preocupação com a clareza de regras e
explicitação de outras dimensões operacionais indispensáveis para execução regular do
Processo de Consulta à Comunidade. A Comissão de Operacionalização, no anexo 4 se
posiciona de maneira restritiva ao seu papel institucional e assume DE FATO, ao que me
parece, sua total irresponsabilidade no aperfeiçoamento dos Processos em exame. No
anexo 6 manifesto-me à Comissão acerca de suas responsabilidades operacionais ex vi do
art.3o. do regulamento. Ato contínuo e obediente à Comissão busquei levar essas questões
ao Conselho do CCH; no entanto, não identifiquei canais institucionais disponíveis ou
acessíveis no sítio do Centro. Em seguida, a Comissão no Anexo 7 comunica a
indisponibilidade de acesso direto, para os efeitos pretendidos de alteração e melhoria do
Regulamento, ao Conselho do CCH, o que deve ser feito pela intermediação do Decano e a
esse por intermediação da referida Comissão. Ora, é lícito supor que todos esses
comportamentos são protelatórios e não tendentes ou adequados a correção dos
problemas indicados e até certo ponto reconhecidos pela Comissão e pelo Decano Pro
Tempore. Acrescento ainda que os caminhos propostos, em meio às atividades de
campanha não sugerem participação democrática efetiva, e submetem as contribuições a
mais ampla discricionariedade daquela autoridade. Trata-se de um desrespeito completo
da atual administração a todos os candidatos, dentre os quais deverá ser escolhido o
próximo decano.
IV . 3 – Os anexos 11 e 12 se referem a minha comunicação com o Decano Pro Tempore do
CCH, Prof. Dr. Nilton José dos Anjos Oliveira, seguindo, uma vez mais recomendação da
Comissão e pontuando que o Regulamento necessitava ser aprimorado ou revisto para
tornar as regras mais claras e objetivas. tendi, inclusive, a solicitação de indicar e tratar
pontualmente as questões a serem examinadas e aperfeiçoadas pelo referido Conselho.
Não obstante, no meu julgamento, os e-mails trocados com a Comissão e sumarizadas nos
itens 1 a 7 já abordassem qualitativamente as mesmas questões. (anexo) O Presidente do
Conselho do CCH, e Decano Pro Tempore do CCH, respondeu que o conjunto de questões
complexas relativas à organização dos DEBATES (questões 1 a 5 e 7 a 9, de e-mail anterior,
mesma data) seriam acordadas entre a denominada Comissão e os possíveis candidatos no
período entre a data de divulgação dos nomes dos candidatos e a data anterior a
campanha, entre os dias 02 e 07 de março. . Já tratei da impossibilidade de se obter
qualquer solução para essa complexa questão, no prazo exíguo de 4 dias úteis, no item
III.4, por envolver matéria mais ampla de Direito. Quanto ao acesso aos e-mails
institucionais tratados ou remetidos para uma possível decisão de instâncias superior,,
sob um enfoque meramente burocrático. Abordei pelas mesmas razões de Direito, esse
assunto em detalhes, no item III.3. As outras questões relativas À FISCALIZAÇÃO DO
PROCESSO DE CONSULTA pelos diversos candidatos e termos e prazos para os recursos
são liminarmente desconsideradas e tratadas como matérias já explicitadas pelo Centro,
As impropriedades legais estão abordadas no item III.2. Relativamente ao processo de
votação é sugerida a cópia de procedimentos das consultas on line empregados (da Escola
de Turismo e Arquivologia) e das que ocorrerão até maio de 2021 (Escola de História,
Educação, Biblioteconomia e Faculdade de Filosofia), qual seja, via link disponibilizado
pela DTIC. Ainda que se possa admitir alguma semelhança, em tese, essa afirmação do
Decano não deve merecer aceitação liminar. Cada Decania representa um subconjunto
muito mais amplo e complexo do que as escolas e Departamentos isoladamente; os
Processos de escolha envolvidos nas respectivas consultas são completamente diferentes e
requerem graus diferenciados de formalização.
V – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, confia a solicitante: i) que sejam tomadas as providências
administrativas e jurídicas cabíveis, no âmbito do Conselho do CCH e nas instâncias
superiores da UNIRIO, para melhoria do Processo de Consulta (on line) à Comunidade da
UNIRIO para indicação de dirigente do Centro de Ciências Humanas e Sociais- Gestão
2021-2025; ii) diante dos problemas indicados, se faz necessária a melhoria e talvez a
revisão completa desse Regulamento com objetivo de sanar suas múltiplas
impropriedades. iii) que se admitam os vícios e limitações do presente Regulamento e seja
estabelecido um prazo adequado de revisão e elaboração de novas regras normativas,
contemplando-se inclusive a necessidade de adiamento do Calendário do processo de
Consulta; iv) que sejam elaboradas diretrizes e regras claras relativamente à apuração dos
percentuais de cada segmento do Colégio eleitoral, bem como acesso às listas de emails
por segmento. Nesse aspecto deve ser também considerada responsabilidade dos
candidatos pelo bom uso dos emails disponibilizados para efeito exclusivo dos assuntos e
matérias da Campanha..
Nestes termos, pede esclarecimentos.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2021
Ludmila dos Santos Guimarães
Departamento de Biblioteconomia – Escola de Biblioteconomia/CCH
Mat. 1413765
ANEXO 1
De: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e
Sociais <consulta.decania.cch@unirio.br>
Date: seg., 8 de fev. de 2021 às 11:50
Subject: Importante: Consulta Pública Decania CCH 2021/2025
To:
Prezadas e Prezados, bom dia!
Esperamos que a mensagem os encontre bem!
Retomamos o contato com os colegas para destacar a importância do processo
eleitoral que está em curso, que foi discutido e aprovado pelo Colegiado do CCH, que reflete o
desejo da comunidade em ser consultada sobre a escolha do seu representante e que
estabelece mecanismos igualitários para a sua realização.
Lembramos, por exemplo, que o prazo para candidaturas 15 de janeiro de 2021 a 01
de março de 2021 foi assim estabelecido para oportunizar tempo hábil aos interessados em
submeter suas candidaturas e para a construção do Plano de Gestão, que, conforme
estabelece o calendário do processo, só deve ser divulgado e disseminado, junto aos diversos
segmentos do CCH, entre 08 e 31 de março de 2021
Nesse sentido, pedimos aos membros da Comunidade do CCH auxílio na ampla
divulgação das informações sobre a consulta para a Decania e reiteramos que nós, membros
da Comissão de Operacionalização, estamos trabalhando arduamente para assegurar que o
processo transcorra com seriedade e dentro das normativas estabelecidas.
Respeitosamente,
A comissão da consulta:
Profa Simone Borges Paiva Okuzono, (Docente);
Danilo Augusto Ferreira Barros, (Discente);
Gabriel de Oliveira Miranda, (Técnico-Administrativo).
ANEXO 2
De: Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br>
Date: qui., 11 de fev. de 2021 às 00:44
To: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais
<consulta.decania.cch@unirio.br>
Cc: Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br>
Prezados Membros da Comissão de Consulta,
Agradeço o envio dos documentos. Solicito esclarecimentos sobre possíveis conflitos
de informação acerca do período de campanha e debates estabelecido no cronograma
e a data de divulgação do Plano de Gestão posteriormente indicada na Comunicação
de 8 de fevereiro de 2021.
Solicito, também, a indicação dos nomes de todos os membros da Comissão de
Operacionalização do processo de consulta à Comunidade da UNIRIO para indicação
de dirigente do CCH - 2021/2025.
Att.,
Profa. Ludmila Guimarães
ANEXO 3
De: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e
Sociais <consulta.decania.cch@unirio.br>
Date: qui., 11 de fev. de 2021 às 12:00
To: Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br>
Prezada Professora Ludmila, bom dia!
Esperamos que a mensagem a encontre bem!
Em relação aos esclarecimentos solicitados, informamos que:
O e-mail enviado em 08.02.21 apenas reiterou o que está disposto no calendário do processo
de consulta que seguiu como anexo no referido e-mail. Nesse sentido, não há conflito,
apenas ênfase no que já estava estabelecido em relação às datas da consulta.
Em relação a Comissão de Operacionalização do Processo de Consulta à Comunidade para
Indicação de Decano do CCH/UNIRIO - Gestão 2021-2025, instituída pelo conselho do CCH em
15.12.2020 é composta por:
Docentes
• Simone Borges Paiva Okuzono,
(titular)
• Flavio Leal da Silva, (suplente)
Servidores Técnico-Administrativos
• Gabriel de Oliveira Miranda,
(titular)
• Priscilla dos Reis Amaral Haussmann,
Discentes
• Danilo Augusto Ferreira Barros,
(titular)
• Roberta Simões de Oliveira,
(suplente)
Os e-mails enviados pela conta institucional consulta.decania.cch@unirio.br são assinados
pelos membros titulares.
Permanecemos à disposição,
A comissão da consulta:
Profa Simone Borges Paiva Okuzono, (Docente);
Danilo Augusto Ferreira Barros, (Discente);
Gabriel de Oliveira Miranda, (Técnico-Administrativo);
ANEXO 4
De: Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br>
Date: qui., 11 de fev. de 2021 às 15:41
To: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais
<consulta.decania.cch@unirio.br>
Prezad@s Membros,
Boa tarde. Agradeço mais uma vez. Ok, vamos considerar incorporada a informação
como regra do processo eleitoral, mas ela não estava contemplada no email de
13/1/2021, ela foi acrescida. Saliento que é preciso ter cuidado e evitar a proliferação
de regras e restrições sob as quais não há nenhuma referência ou regulação anterior,
porque como sabemos isso pode tumultuar o processo de consulta.
Att.,
Ludmila Guimarães
ANEXO 5
De: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>
Date: seg., 15 de fev. de 2021 às 14:18
Subject: 15/2/2021 - Importante: Consulta Pública Decania CCH 2021/2025
To: <consulta.decania.cch@unirio.br>
Cc: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>, <ludmila.guimaraes@unirio.br>
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2021.
Aos Membros da Comissão de Consulta Pública online
Para Eleição da Decania do CCH 2021/2025
Prezados e Prezadas,
Tenho constatado que algumas iniciativas de minha parte estão gerando
observações, talvez, algumas repreensões dessa Comissão. Esta situação possivelmente
decorre da natureza subjetiva do Regulamento e ausência de regras objetivas para todas
as etapas do processo de eleição da Decania do CCH 2021/2025.
Em função do exposto acima, preciso que essa Comissão, responsável pela
organização e operacionalização do processo, se possível, indique as regras, com a maior
brevidade, no máximo até 1 de março de 2021, considerando os prazos estabelecidos no
Calendário do Processo de Consulta à Comunidade para indicação de dirigente do Centro
de Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025.
Att.,
Profa. Dra. Ludmila Guimarães
ANEXO 6
De: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>
Date: qui., 18 de fev. de 2021 às 08:07
To: <consulta.decania.cch@unirio.br>
Cc: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>,
<ludmila.guimaraes@unirio.br>
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2021.
Aos Membros da Comissão de Consulta Pública online
Para Eleição da Decania do CCH 2021/2025
Prezados e Prezadas,
A fim de cumprir os prazos estabelecidos no cronograma do processo eleitoral
indicados, solicito à essa Comissão atenção e a necessária regulação às questões sobre
como ocorrerá a comunicação e a organização do contato dos candidatos à Decania
durante a campanha eleitoral com os eleitores do CCH, uma vez que o processo eleitoral e
de consulta pública é online.
É preciso viabilizar o acesso dos candidatos aos e-mails institucionais dos eleitores
para contato, divulgação dos Programas e eventos da Campanha em tempo hábil, pois a
realização de atividades em uma campanha eleitoral necessitam de regras objetivas e
respeito às datas por todos os envolvidos no processo.
Solicito a essa Comissão, responsável pela organização e operacionalização do
processo, esclarecimentos e ações garantidoras do processo de comunicação dos
candidatos com a comunidade universitária, se possível, com a maior brevidade, no
máximo até 1 de março de 2021, considerando o Calendário do Processo de Consulta à
Comunidade para indicação de dirigente do Centro de Ciências Humanas e Sociais –
2021/2025.
Att.,
Profa. Dra. Ludmila Guimarães
ANEXO 7
Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais
qui., 18 de fev. 12:28 (há 7 dias)
qui., 18 de fev. 12:28 (há 7 dias)
Prezada Professora Ludmila, bom dia!
Gostaríamos de esclarecer que as mensagens eletrônicas enviadas pela Comissão
são compartilhadas com toda a comunidade do CCH e que mensagens específicas,
quando emitidas, são respostas aos pedidos de esclarecimentos encaminhados por
membros da Comunidade do CCH.
Questionamentos sobre o Regulamento devem ser apresentados ao Conselho de
Centro pois a Comissão de Operacionalização do Processo de Consulta à
Comunidade para Indicação de Decano do CCH/UNIRIO 2021/2025, como o nome
indica, atua na operacionalização do processo.
Reiteramos que as regras são aquelas estabelecidas pelo regulamento do processo
de consulta (online) à Comunidade da UNIRIO para indicação de dirigente do Centro
de Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025.
Respeitosamente,
A comissão da consulta:
Profa Simone Borges Paiva Okuzono, (Docente);
Danilo Augusto Ferreira Barros, (Discente);
Gabriel de Oliveira Miranda, (Técnico-Administrativo).
ANEXO 8
De: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais <consulta.decania.cch@unirio.br>
Date: qui., 18 de fev. de 2021 às 15:08
To: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>
Cc: Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br>
Prezada Professora Ludmila, bom dia
Em resposta, esclarecemos que a Comissão está atenta aos desafios de um processo de consulta
online e por essa razão irá consultar os candidatos inscritos no processo Consulta à Comunidade
para indicação de dirigente do Centro de Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025 para, em
conjunto, definir os procedimentos e processos que serão adotados para assegurar o diálogo
entre os candidatos e a comunidade do CCH, respeitados os limites dessa Comissão.
A consulta aos candidatos será realizada após 01 de março de 2021, data final para inscrição das
candidaturas.
Respeitosamente,
A comissão da consulta:
Profa Simone Borges Paiva Okuzono, (Docente);
Danilo Augusto Ferreira Barros, (Discente);
Gabriel de Oliveira Miranda, (Técnico-Administrativo).
ANEXO 9
18 de fev. de 2021
20:52 (há 7 dias)
para Consulta, mim, Ludmila
Prezad@s Membros da Comissão,
Boa noite. Agradeço o retorno, mas reitero que nos termos do artigo 1o. do
Regulamento do Processo de Consulta (Online) à Comunidade da UNIRIO para
indicação de dirigente do CCH - 2021/2025, está expresso in verbis: "...o processo de
consulta à comunidade da UNIRIO para indicação do dirigente do CCH será
organizado e operacionalizado por uma Comissão ....." Destaco e reitero a natureza e
as implicações estritamente operacionais da minha consulta: no artigo 3o. do mesmo
Regulamento detalha-se amplamente as competências dessa Comissão de
Operacionalização, nas quais, s.m.j., encontram-se abrangidas as dúvidas e lacunas
do processo eleitoral, por mim encaminhadas à atenção dessa douta Comissão.
Entendo que na resposta enviada por essa Comissão, foi me sugerido encaminhar as
dúvidas ao Conselho do CCH. Tenho ainda outras indagações, de mesma natureza,
conforme o email enviado aos Senhores nesta data, 18/2/2021, além de outras
questões que estou analisando.
Dito isto, informo ainda que busquei imediatamente levar essas questões ao Conselho
do CCH; no entanto, não identifiquei canais institucionais disponíveis ou acessíveis no
sítio do Centro.
Assim sendo, valho-me da presente comunicação para registrar perante essa
Comissão de Operacionalização que estamos às vésperas de um processo eleitoral e
de consulta à comunidade acadêmica completamente subjetivo e sem regras claras.
Isso pode resultar em intolerável desvantagem de acesso dos diversos candidatos à
comunidade de eleitores do CCH. Tomo como exemplo dessa situação o meu email
de 18/2/2021, onde se evidencia até o presente momento a indisponibilidade dos
emails institucionais.
Solicito uma vez mais a atenção e soluções dessa Comissão às competências
operacionais, descritas no artigo 3o. do Regulamento, as quais são essenciais à
transparência, igualdade de condições, e lisura do processo no qual estamos todos
envolvidos.
Att.,
Profa. Ludmila dos Santos Guimarães
ANEXO 10
19 de fev. de 2021 19:56 (há 6 dias)
para Ludmila, mim
Prezada Professora Ludmila, boa tarde
Em resposta ao seu email, esclarecemos que os questionamentos apresentados pela
Professora sobre o regulamento do processo de consulta (online) à comunidade da UNIRIO
para indicação de dirigente do centro de Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025, aprovado
pelo Conselho de Centro, devem ser encaminhados para o Conselho de Centro do CCH através
da Decania do CCH tendo em vista que esta unidade administrativa é o canal de comunicação
oficial com aquele fórum, já que o Decano é também o presidente do Conselho. O Decano
então convocará, caso necessário, uma reunião extraordinária para apreciação dos
questionamentos.
Na impossibilidade de contato direto, esta Comissão se dispõe a realizar essa ponte com a
Decania, no entanto, solicitamos que todas as questões sejam pontuadas de forma explícita de
modo a otimizar a deliberação do Conselho.
Lembramos que as competências operacionais da Comissão estão sendo cumpridas de acordo
com o que está indicado no regulamento e no calendário do processo de consulta à
comunidade para indicação de dirigente do centro de Ciências Humanas e Sociais -
2021/2025 e que qualquer questão não contemplada na resolução deverá ser encaminhada
para apreciação e deliberação do Conselho de Centro. Abaixo, inserimos o calendário que
prevê períodos e ações específicas relacionadas ao processo de consulta:
Permanecemos à disposição
Respeitosamente,
A comissão da consulta:
Profa Simone Borges Paiva Okuzono, (Docente);
Danilo Augusto Ferreira Barros, (Discente);
Gabriel de Oliveira Miranda, (Técnico-Administrativo).
ANEXO 11
De: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>
Date: seg., 22 de fev. de 2021 às 09:26
To: CCH <cch@unirio.br>
Cc: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais
<consulta.decania.cch@unirio.br>, <direcao.filosofia@unirio.br>
Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 2021.
Ao Sr. Presidente do Conselho do CCH
Decano Pró-Tempore do CCH
Prof. Dr. Nilton José dos Anjos Oliveira
C.c:
Aos Membros da Comissão de Consulta Pública online
Para Eleição da Decania do CCH 2021/2025
Prezado Professor Nilton,
Agradecendo a disposição da Comissão de Operacionalização de ser a ponte entre
nós, dirijo-me à Vossa Senhoria, Decano Pró-Tempore e, também, Presidente do Conselho
do CCH, conforme orientação recebida daquela Comissão, para reencaminhar as minhas
preocupações e solicitar esclarecimentos às questões pontuadas de forma explícita -
qualidade que eu acredito tenha sido preenchida também na correspondência anterior – e
que estão expressamente indicadas nesta trilha de e-mails trocados em 11/2, 15/2,
18/2/2021 até a presente data.
Dando continuidade aos questionamentos sobre a necessidade de regras objetivas
para o processo de eleição da Decania do CCH 2021/2025, encaminhados ao e-mail da
Comissão em 15 de fevereiro de 2021, e em 18 de fevereiro de 2021, acrescento as
seguintes solicitações de esclarecimentos, se possível, no máximo até o dia 1o. de março de
2021:
1) Cronograma dos debates;
2) Duração dos debates;
3) Organização e dinâmica dos debates: por exemplo, tempo de cada
candidato, tempo para réplicas, tréplicas etc;
4) Ordem de apresentação dos debatedores;
5) Publicização dos canais institucionais de divulgação dos debates para os
eleitores do CCH em tempo hábil;
6) Lista de e-mails dos eleitores do CCH por segmento – docentes, discentes e
técnicos administrativos;
7) Publicização do calendário de divulgação dos debates;
8) Critérios de seleção dos moderadores dos debates e prazo de indicação;
9) Acesso e critérios de participação do público eleitor nos debates;
10) Critérios e prazo de constituição de Comissão de Fiscais do processo de
consulta pública online;
11) Definição dos locais e mecanismos de votação on line e de
acompanhamento de resultados da votação no processo de consulta pública on
line pela comunidade universitária;
12) Prazo e termos para os recursos do processo eleitoral de consulta
pública online;
Solicito em função do exposto acima e dos prazos estabelecidos no Cronograma do
Processo de Consulta on line à Comunidade para indicação de dirigente do Centro de
Ciências Humanas e Sociais – 2021/2025, que o Presidente do Conselho do CCH e a
Comissão responsável pela organização e operacionalização do processo, se possível,
indiquem as respostas e os esclarecimentos necessários, com a maior brevidade possível,
para assegurar o acesso e a participação democrática da comunidade universitária, bem
como a transparência e as condições igualitárias para todos os candidatos à Decania.
Att.,
Profa. Dra. Ludmila Guimarães
ANEXO 12
De: Decania CCH - UNIRIO <cch@unirio.br>
Date: seg., 22 de fev. de 2021 às 14:43
To: Ludmila Guimarães <lguimaraes2007@gmail.com>
Cc: Consulta Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais
<consulta.decania.cch@unirio.br>
Prezada Ludmila Guimarães,
Agradeço desde já o seu contato, e espero auxiliar no que puder. Sendo bem objetivo,
disponho:
1 - Todos os itens referentes ao debate (1 a 5 e 7 a 9) serão acordados entre a
comissão de operacionalização e os possíveis candidatos no período entre a data de
divulgação dos nomes dos candidatos e a data anterior ao início de campanha,
portanto entre os dias 02 e 07 de março. Em relação aos debates, a única coisa que
pode ser dada como certa é a possibilidade de utilização do canal do CCH no youtube.
Todas as outras minúcias sobre debate (s), reitero que será acordado entre os atores
supracitados;
2 - Quanto ao item 6, que trata da lista de emails, será necessário interrogar às
instâncias superiores se ela poderá ser disponibilizada aos candidatos. Não havendo
impedimento, os candidatos poderão solicitar tal listagem posteriormente. Contudo,
parece claro que tal lista só poderá ser disponibilizada, caso seja permitido, aos
candidatos depois que tenham suas inscrições acolhidas e divulgadas. Em tese, uma
comissão tem acesso a lista de emails que solicita às instâncias superiores, mas não
estou certo de que pessoas físicas, mesmo quando candidatas, tenham tal
prerrogativa. Portanto, precisarei consultar as instâncias superiores a esse respeito
para que o setor acionado não incorra em nenhum problema de divulgação de
endereços, já que se trata de dados pessoais;
3 - Quanto aos itens 10 e 12, eles não estão previstos, já que inexiste uma comissão
fiscal como também prazo e termos para recursos. As atas do Conselho de Centro
que trataram da Consulta tinham deixado isso explicitado;
4 - Quanto ao item 11 que trata do processo de votação, ele seguirá os mesmos
moldes das consultas on line feita até então (da Escola de Turismo e Arquivologia) e
das que ocorrerão até maio de 2021 (Escola de História, Educação, Biblioteconomia e
Faculdade de Filosofia), qual seja, via link disponibilizado pela DTIC. Ou seja, é um
processo relativamente simples: o DTIC habilita os votantes, eles votam através do
link disponibilizado, e a votação é totalizada e calculada a partir da proporção disposta
no regulamento;
Portanto, em resumo, a Comissão não precisa disponibilizar nada por agora, e nem
está autorizada para disponibilizar nada que não esteja previsto no regulamento. No
atual andamento da consulta, a Comissão só tem que acolher os nomes dos possíveis
candidatos até o dia 1 de março.
Por fim, cabe ressaltar que o regulamento da consulta indica outros documentos que
utilizou de base, tendo que ser adaptado para as circunstâncias excepcionais que
estamos vivendo. Qualquer interesse em aprimorá-lo, o que será sempre bem-vindo,
terá que ocorrer no âmbito do Conselho de Centro.
Certo de sua compreensão, e desde já disponível para outros esclarecimentos,
Nilton dos Anjos
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