Resposta2 Reitor 8março 2021 - 8/3/2021 (Reitor)
Resposta 2 do Reitor ao meu encaminhamento de 4/3/2021.
Reitor _ 8 de mar. de 2021
17:04 (há 2 dias)
para mim, Decania, Consulta, Bruna, chefiadegabinete, Graça, Eduardo
Prezados:
Em atenção às mensagens, renovo a “conexão” ao reafirmar os princípios da
administração pública.
1) Os esclarecimentos são apresentados a todos aqui copiados não sem
antes da leitura de documentos que compõem a demanda e nesse sentido, a
mensagem encaminhada com respeito e consideração.
2) Contudo, se ainda assim, as assertivas por meio de diálogos construtivos
não forem analisadas e deliberadas pelo órgão máximo do CCHs, qualquer
representação funcional deve ser apresentada por processo regular junto ao
CCHS, como cumprimento do dever legal, ao tomar conhecimento de
suposta irregularidade cometida por qualquer servidor, ou de ato ilegal
omissivo ou abusivo por parte da autoridade, inclusive desta.
3) A representação deve conter a identificação do(s) representante(s) e do(s)
representado(s), a indicação precisa da suposta irregularidade (associada ao
exercício do cargo) e das provas já disponíveis, na medida em que as
normas em vigor exigem a imediata apuração, inserida em via hierárquica
(sem prejuízo de se contar com unidade especializada), mas não outorga a
competência de forma ampla e generalizada para qualquer autoridade
situada nesta linha e muito menos especifica, em cada órgão público federal,
a que autoridade hierárquica caberá o juízo (ou exame) de admissibilidade da
denúncia ou representação.
4) A assertiva dialógica e de respeito ao colegiado desse Centro significa, o
conhecimento e ação em se tratando do denominado poder discricionário ou
ainda, do exercício da autotutela e seus limites impostos à autoridade deste
Reitor, seja diante de qualquer manifestação unilateral que, agindo nessa
qualidade, tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e
declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
"Reitero que o diálogo, a participação e as deliberações dos órgãos
colegiados da nossa Universidade contribuem para a descentralização e o
aumento das responsabilidades institucionais de cada uma das unidades
acadêmicas e administrativas da nossa Universidade".
Favor acusar o recebimento.
Atenciosamente,
Ricardo Silva Cardoso
Reitor
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO
Av. Pasteur, 296, Prédio da Reitoria, Urca
22290-240 Rio de Janeiro, RJ
21-2542-7350/2542-7351
www.unirio.br
Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br> 7 de mar. de 2021 17:28
(há 3 dias)
para Reitor, Decania, Consulta, Bruna, chefiadegabinete, Graça, Eduardo, Cco:Ludmila
Rio de Janeiro, 7 de março de 2021.
Senhor Reitor,
A nova manifestação do Senhor Presidente do Conselho do CCH, de 5 de
março em comentários relativos as minhas ponderações adicionais a essa
Reitoria, em 4 de março, comportam novas observações e argumentos,
agora produzidos ou reiterados com o suporte das atas finalmente tornadas
parcialmente públicas, mas carente de evidências ou certificação de
presenças, assinaturas, registros e votações, próprios a modalidade de
reuniões virtuais.
Permanecem sem respostas as questões de moralidade, legalidade,
transparência e outros aspectos desse Processo sintetizados na minha
Exposição de 26 de fevereiro, enquanto se tenta avançar a Consulta que
continuarei questionando no âmbito dessa eleição.
Há duas fontes que, no meu entendimento, produziram os VICIOS, quiçá
insanáveis, e colocam sob suspeição todo esse processo consultivo como
até aqui conduzido, a saber:
I. Moralidade Administrativa
I.1. Há uma questão de moralidade administrativa a ser enfrentada
por essa Instituição e pela Reitoria: estamos diante do FATO de que
o Decano Pro Tempore embora legalmente nomeado pela
Administração foi o condutor e artífice do Processo de Consulta do
qual agora participa como Candidato.
I.2. Não faço, e seria despropositada, qualquer ACUSAÇÃO ao
Presidente do Conselho do CCH, ao Candidato ou a qualquer
dos servidores que até aqui participaram desse Processo. Apenas
ressalto as inúmeras suspeições que decorrem de um exame mais
cuidadoso da condução desse Processo. Não sou Polícia
administrativa ou Ministério Público. Sou Professora, somente
Professora, por vocação e função. Perdem tempo eventuais
incomodados com os meus questionamentos tentando se fazer de
vitimas ou me transformar em ré, sabe-se lá se com alguma outra
intenção. Não me sentirei intimidada.
I.3. Incomoda-me sobremaneira e aqui destaco a insistência com
que se desmerece de saída a participação de cada um de nós
membros da Comunidade universitária, como eleitores ou
escolhedores, de um NOME para Decania do CCH, 2021-
2025. Convoca-se uma eleição ou um processo de Consulta,
convocam inscrições de candidatos e ao mesmo tempo nos dizem
que seria tudo “pro forma’. Será que desconhecem que o direito
público no estado democrático não contempla, regula ou protege
qualquer espécie de atos sem propósitos?
II. Da Legalidade
II.1. Das Atas, somente agora publicadas de forma incompleta,
emerge um processo igualmente suspeito. Sobressai o ator
funcional, Presidente do Colegiado do CCH, que jamais precisou
enfrentar qualquer contraditório. As poucas restrições
registradas, ele pôde descartar sem qualquer debate ou
enfrentamento. Assegura-se colegialidade e descentralização,
participação e outros termos solenes mas as atas do Egrégio
Conselho nos revelam até aqui colégios esvaziados,
‘desparticipados’ e silenciosos, para quem se der ao tédio de
esmiuçar aquelas atas meramente burocráticas e sobre as quais se
pode levantar tantas dúvidas.
II.2. Insiste-se no discurso da participação ampla e publicidade do
Processo, mas a realidade registrada é de um processo quase
silencioso, sem debates. À exceção da Escola de Serviço Social
(contrária a esse Processo de Consulta on line) não consegui
identificar nas atas nenhuma outra manifestação institucional dos
colegiados dos Centros, Escolas ou Faculdade que compõem o
CCH, nem contra, nem a favor.
II.3. Esse regulamento e sua operacionalização ou são frutos de um
CCH sem qualquer participação ou colegialidade ou estaríamos
todos seduzidos e vitimizados pelas ritos das formas burocráticas e
suas solenidades e completamente alienados em relação aos
conteúdos. Naturalmente me dou conta e estou demonstrando que
vivemos possivelmente a FARSA da Participação que eu não
repetirei como candidata nesse Processo.
II.4. A cada Consulta à Comissão de Operacionalização eu não
obtinha respostas, mas somente as tentativas de “chaves de
galão” como se dizia em tempos idos, reafirmando a autoridade
daquilo que estaria decidido, tudo conforme análises e anexos a
minha Exposição de 26 de Fevereiro ao Senhor Reitor , quando se
evidencia a minha inconformidade com os erros absurdos desse
Processo.
II.5. Me parece que faltou verdade ou precisão nas alegações
burocráticas anteriores encaminhadas a esta candidata e à Reitoria.
O senhor Decano-Candidato, viu-se obrigado a reconhecer agora,
como FATO, que a publicização das Convocatórias e atas para
conhecimento e participação da Comunidade, simplesmente não
existiam para o público. As Atas agora rapidamente publicizadas
estavam guardadas desde Outubro de 2020.
II.6. A ATA, por exemplo, da 6a
. Reunião que constituiu a Comissão
de Operacionalização não foi sequer aprovada pelo Conselho até o
presente momento. Temos pois neste momento a
possibilidade, s.m.j, de uma Operacionalização passível de arguição
de NULIDADE, sendo tocada no vácuo legal.
II.7. Senhor Reitor, todos compreendemos que as elevadas
responsabilidades da Reitoria não obrigam V.Sa. a ler ATAS. Mas,
receba a modesta contribuição desta Professora: não aceite como
garantida a legalidade das referidas atas. Antes de comprometer a
autoridade da Reitoria nesse Processo Administrativo
questionável, realize, por gentileza e por atenção a nossa
Instituição, um pouco da tediosa tarefa que me coube empreender
no curso dessa Candidatura; esmiúce ou solicite a seus assessores
e instâncias competentes dessa Universidade que examinem essas
atas à luz da legalidade do Processo de Consulta. V.Sa, terá uma
ideia bem mais clara da qualidade (ou falta de) da participação da
comunidade e da descentralização e de todo o processo de
elaboração do Regulamento do Processo de Consulta que pode
ter havido, ou não, no âmbito do CCH.
Entendo, movida apenas pelo desejo de contribuir para o futuro de nossa
Instituição que é o momento dessa Reitoria rever a decisão anterior de
seguir com esse Processo de Consulta a meu ver irremediavelmente
VICIADO, talvez de modo insanável, à luz também de novos FATOS, que
passo a descrever de forma sucinta e sem qualquer viés de julgamento ou
interpretação legal, o que definitivamente não me compete:
1.Todas as Reuniões do Conselho do CCH para tratar desse
Regulamento e do próprio Processo de Consulta estariam registradas em
três atas, relativas à 4a
., 5a
. e 6a
, reunião, ocorridas em 3/10; 16/11 e
15/12, respectivamente. Todas essas reuniões foram realizadas com
QUORUM Simples.
2. Destaco que as atas citadas, registram e justificam as
ausências, mas não registram ou indicam a possibilidade de
verificação das presenças por qualquer meio. Não se encontra ou foram
disponibilizadas nenhuma relação nominal de participantes, assinaturas ou
indicação dos possíveis registros de captura das telas. Alguns Professores
e eventuais participantes são referidos aqui e acolá no encaminhamento
de algum assunto específico, mas não há qualquer verificação ou indicação
das presenças on line.
3. No que diz respeito ao Regulamento e a esse Processo de
Consulta assunto tão relevante nas abordagens da nossa burocracia, é
preciso que se saiba que ele aparece perdido e misturado a outros
assuntos. Nenhuma discussão, nenhuma vírgula acrescida ou retirada no
processo de produção do regulamento.
4. A sempre alegada contribuição institucional dos colegiados, escolas ou
centros e faculdades que constituem o CCH, a exceção do Escola de
Serviço Social, já referida, não pode ser reconhecida nessas ATAS. E do
Processo de aprovação ao final, só se sabe que o Regulamento foi
aprovado por “unanimidade” ... Qual unanimidade? Onde e como isso
seria verificável ?
5. Na comunicação de 1/03 essa Reitoria se mostrou alinhada com a
Decania nomeada do CCH e com os processos adotados, à luz das
seguintes afirmações:
“...3) As ações legítimas e transparentes do egrégio colegiado desse Centro –
com a participação dos segmentos docente, discente e de técnicos em
educação, está atrelada ao compromisso da responsabilidade e da ética no
desempenho de nossas funções. 4) As decisões referendadas pelo
Colegiado máximo dessa unidade asseguram a razoabilidade em todas as
etapas do processo de consulta até então formulado. 5) Tal qual ocorrido
com legitimidade, sucesso e segurança em outras unidades acadêmicas da
Universidade – Centro de Ensino, Escolas e Institutos, as ações similares –
recentemente adotadas pela autonomia dos seus colegiados –estabelecem
na sua operacionalização, a consonância com asa participa normas em vigor
e a publicação dos respectivos resultados....”
6. Permita-me, senhor Reitor uma vez mais e respeitosamente indagar se
atas tão precárias, e no meu entendimento merecedoras de uma verificação
mais acurada e especializada, sustentariam as afirmações anteriores? Qual
é ou quem é o EGRÉGIO COLEGIADO presente nessas atas? Qual é a
participação do Corpo docente-discente e dos técnicos especializados que
dali emerge? Que Responsabilidade e Ética no desempenho de funções
emerge dessas ATAS? De onde surge efetivamente esse Regulamento de
‘poucos minutos’?
7. Passemos agora ao VOTO que aprova o Processo de CONSULTA on line.
De onde surgem repentinamente os 36 Votos a Favor na ATA de 3/10.... e os
5 contrários, e as abstenções? Ao início da ATA somos informados que a
Reunião precisou adotar a modalidade de Quorum Simples, mas e ao final ,
teria ficado anonimamente ‘qualificada’? Isso é verificável?
8. Todos sabemos que estamos aqui, senhor Reitor, diante de uma
mudança significativa da tradição democrática e participativa da
Universidade. É razoável que se trate assim, como nos revelam as atas, do
modo mais simplista e sem nenhum zelo tal e tão complexa questão?
9. Estamos todos cientes que a Pandemia obriga as Instituições a novos
modos virtuais de ação: Tribunais Superiores fazem sessões on line, o
Congresso elege suas mesas diretoras e vota on line. Turmas e Comissões
especializadas debatem a exaustão as mais complexas questões
virtualmente e de modo amplamente publicizado e a UNIRIO esconde-se no
quase silêncio que somente agora, depois dos meus
questionamentos, emerge dessas ATAS?
10. Ainda, na 1a
. Reunião da Comissão Operacionalizadora com os
Candidatos, na última 6a
.feira dia 5.03, diante da minha solicitação de que
fosse pública a referida reunião, me foi respondido que isso poderia causar
“malefícios à comunidade”, pois eram apenas assuntos operacionais.... É
lícito e mais do que isso é um imperativo ético de que como candidata eu
levante a questão da suspeição diante dessas ‘operacionalidades’. E aqui
repito, nada tenho ou apresento contra quaisquer dos atores envolvidos
nesses procedimentos. A minha questão é o enorme equívoco que pode
estar contido nesses procedimentos fechados e ligeiros que pretendem nos
impor.
11. Fala-se e se repete à exaustão que “....convocação ou convite é
disposto para toda comunidade acadêmica.....” isso não corresponde à
VERDADE; o sítio do CCH é um grande vazio de conteúdos; a participação e
a convocação ampla não se materializa em nenhuma prática ou processo do
CCH.; não encontra respaldo em nenhuma ata. Todas as reuniões foram
vazias de gente ... ou de presença virtual; não se encontra qualquer registro
da totalidade dos participantes, seus nomes, respectivas
representações, em quaisquer das ATAS, ou a publicização dos registros
tecnológicos das reuniões.
12. A mesma e sistemática ‘unanimidade’ se repete na aprovação das
ATAS em questão... Na ATA da 5a
. Reunião de novembro de 2020, àquela
que aprovou, agora se sabe, sem nenhum debate ou acréscimo de vírgula,
em ‘poucos minutos’, o referido Regulamento, se faz referência a uma
revisão havida na Reunião da Comissão Executiva, 7a
. reunião, em
03/11/2020 teria sido anexada à Convocatória da Reunião do Conselho.
Qual o papel dessa Comissão Executiva no presente Processo? Recebeu
delegação de quem? Afinal, esse Regulamento emerge do Conselho do
Centro ou de alguma instância subordinada ao Senhor Presidente do
Centro do CCH, agora revelado Candidato? Isso precisa ser esclarecido
com urgência, eu creio.
13. Uma exceção a ser celebrada: na Ata da 4a
. Reunião (linhas 11 a 28)
consta a importante manifestação do Colegiado da Escola de Serviço
Social, contrária ao Processo de Consulta e ao Regulamento
“... a Profa. Carla Silvana Daniel Sartor, a pedido, para leitura de uma nota
acerca da consulta para Decania. Passou-se então à leitura da nota:
“Nós, estudantes, técnicos, professoras e professores, reunidos no Colegiado
da Escola de Serviço Social, no dia dois de setembro de 2020, deliberamos
uma posição contrária à realização de eleições virtuais para Decania do
CCH, em particular, e de qualquer outra instância da Universidade em geral.
Estamos em um grave momento de crise econômica, política, social e
sanitária e não podemos naturalizar a nossa situação atual. O uso das
ferramentas virtuais é algo excepcional e emergencial e não deve
substituir procedimentos democráticos longamente estabelecidos com muita
luta nas Universidades brasileiras. Além disso, há uma questão que precede
o debate sobre as eleições: a exoneração do Prof. Leonardo Villela de Castro
em que pese o lamentável e condenável ocorrido na sessão do Conselho
Universitário. Foi um ato arbitrário da Reitoria da UNIRIO e não teve
nenhuma justificativa formal apresentada na portaria, o que constitui uma
violação dos direitos do professor e um grave atentado à democracia interna.
Decanos e decanas são eleitos por seus pares e são conduzidos aos seus
cargos por força de uma consulta eleitoral e este princípio democrático não
deve ser rompido de forma alguma por atos autoritários. A nossa defesa é a
favor da democracia nas Universidades.”
14. Outra exceção, na ATA da 5a. Reunião, (linha 167-169), o Prof. Flavio
Leal faz sugestão geral relativa à questão de PRAZOS, 30 dias .... Às (linhas
175 - 179) “ ... a Prof.a Andréa Fetzner ressaltou a importância de estarem
atentos às exigências de prazos legais. Isso porque estabelecer prazo de 30
dias para efetivação da consulta pode inviabilizar o respeito aos prazos
legais, como prazo para divulgação de resultado, para apresentação de
recursos, por exemplo. Sendo assim, isso pode ser um problema a ser
enfrentado pela comissão. ...”
15. Infelizmente ficamos por aí, Senhor Reitor. Da representativa e legítima
manifestação da Escola de Serviço Social nunca mais se registrou qualquer
notícia, consequência, tratamento ou exame... Tarefa talvez facilitada em
tempos pandêmicos, a nos mostrar a desconsideração ou desprezo a
formas mais legítimas de participação!
16. No caso da Prof. Fetzner, encontramos o mesmíssimo tratamento, a
mesma estratégia de se promover e avançar na maior rapidez com um
Processo administrativo de baixa transparência.
17. Importantes contribuições à melhoria do Processo em exame
e preocupação e zelo funcional na elaboração de qualquer Ato
Administrativo, foi logo descartada, conforme os registros na referida Ata, l.
176: “... O Prof. Nilton dos Anjos concordou com o posicionamento da Prof.a
Andréa Fetzner e destacou o receio em engessar os trabalhos da comissão
de operacionalização, ferindo, inclusive, sua autonomia. Nesse sentido
entendeu-se não haver necessidade de estabelecer esse prazo...”
18. Merece exame e avaliação esse posicionamento do Presidente do
Conselho. Ressalto aqui o ABSURDO da reação registrada na mesma 5a.
ATA: para essa autoridade a autonomia de uma Comissão encarregada
apenas de operacionalizar um Processo, se converte no “BEM MAIOR” que
ele deseja preservar a qualquer custo, ainda que seja ao arrepio da lei.
19.Revelam-se aqui e ao acaso, Senhor Reitor, os prováveis fundamentos
do Decano-Candidato ao escrever, em flagrante agressão ao Direito
Administrativo mais elementar , in verbis, “.... 3 - Quanto aos itens 10 e 12,
eles não estão previstos, já que inexiste uma Comissão Fiscal como também
prazo e termos para recursos. As Atas do Conselho de Centro que tratam
dessa Consulta tinham deixado isso explicitado...”
20. Essa foi a resposta a minha consulta e questionamentos, de 22.02, que
abordavam, bem antes da existência de qualquer possibilidade de acesso
meu ou da Comunidade Universitária às Atas do Conselho de Centro; a
questão elmentar de fiscalizacão, prazos, recursos etc. Tudo, conforme os
anexos 11 e 12 da Exposição e Reiteração de Solicitação de Esclarecimentos
que encaminhei a essa Reitoria em 26 de fevereiro.
21. Diferente da citada afirmação do Decano-candidato, nada estava
explicitado sobre esse assunto na ata da 5a
. reunião como entendo ter até
aqui demonstrado; nenhuma discussão se registra no Egrégio Conselho,
relativamente à questão jurídica de prazos e recursos, não obstante
sua elevada importância, por se tratarem de salvaguardas e instrumentos à
disposição de qualquer cidadão perante a administração pública e pedra
angular, como sabemos, do estado democrático de Direito. Mas, no
entendimento do Professor Nilton, a Comissão de Operacionalização do
Regulamento da Consulta seria mais importante, não poderia ser
“engessada” e muito menos “ferida” em sua autonomia.... Trata-se de
expressão autoritária que só pode me remeter ao tempo da Ditadura com a
cidadania constrangida e impedida de qualquer recurso frente a atos
arbitrários e ilegítimos.
22. Chegamos agora a outro item crucial de qualquer processo de escolha,
eleição, consulta pública etc: quem vota, como se vota e como se verifica a
confiabilidade dos instrumentos de votação e apuração de seus resultados e
até o presente momento nada temos de concreto a nos garantir a igualdade
de direitos e condições entre os candidatos.
23. Até aqui não se sabe como serão acessados os eleitores. Nenhum
candidato em tese pode ter a confiança de que terá contabilizada as escolhas
a seu favor. Para toda questão complexa ou essencial logo surge uma
solução burocrática simples e salvadora a sufocar qualquer debate.
24. Em respostas anteriores a essa Candidata o Decano-ora candidato e a
Comissão dizem que em Tese a Comissão teria acesso à lista de e-mails dos
eleitores, mas não saberiam se poderiam compartilhar com os candidatos,
por se tratar de dados pessoais, necessidade de consulta às instancias
superiores etc. Desse assunto não temos ainda qualquer notícia até o
momento.
25. Esse é o discurso, mas na ATA da 5a
. Reunião se revela outra realidade
às linhas 188-190: não seria a Comissão que em tese teria acesso à lista de
e-mails e sim a Secretaria da Decania que tem acesso aos e-mails.
26. Não produzo nenhuma acusação ou insinuação de mau uso dessa lista
pelo senhor Decano, apenas mais um registro dessa situação
complicada, no sentido de quem fez e participou ativamente de sua
elaboração, e que repente também é candidato. Fica sim tudo muitíssimo
suspeito do ponto de vista legal e ético nessa mistura de papéis passados e
presentes.
27. Ao menos para mim, registro que estamos diante de uma escolha em que
há uma desvantagem competitiva inegável entre os candidatos.
28. Ressalto também a contradição que se verifica nas justificações de
eventuais falhas de convocação participação. Afinal, se a Decania tinha/tem
acesso aos e-mails por que não emitiu as convocações? Eu, por ex., jamais
pedi minha exclusão de qualquer lista e jamais recebi qualquer dessas
comunicações, registre-se.
29. Finalmente, senhor Reitor ressalto o fato de que o Presidente do
Conselho do Centro insiste em nos informar acerca de pequenas alterações
efetuadas nos instrumentos regulatórios, mas não nos indica quais..., nada
além da Ementa que referenda o citado documento. Ora, isso não é técnica
legislativa a embasar qualquer processo legal. Todos sabemos que propostas
sérias de alteração legislativa ou regulatória vêm acompanhadas de quadros
comparativos bastante simples e facilmente encontráveis e ainda da
indicação expressa de dispositivos revogados, o que desconhecemos
totalmente aqui.
Assim sendo, reitero a minha solicitação de providências para suspensão do
presente processo de consulta e sua completa revisão por uma Comissão
Especial, pública, transparente e representativa da complexa realidade das
Escolas, Cursos, Faculdades do CCH. Agradeço as ações dessa Reitoria que
me permitiram aprofundar o exame desse processo.
Respeitosamente,
Profa. Ludmila dos Santos Guimarães
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