Resposta2 Reitor 8março 2021 - 8/3/2021 (Reitor)

 Resposta 2 do Reitor ao meu encaminhamento de 4/3/2021.


Reitor _ 8 de mar. de 2021

17:04 (há 2 dias)


para mim, Decania, Consulta, Bruna, chefiadegabinete, Graça, Eduardo

Prezados:

Em atenção às mensagens, renovo a “conexão” ao reafirmar os princípios da

administração pública.

1) Os esclarecimentos são apresentados a todos aqui copiados não sem

antes da leitura de documentos que compõem a demanda e nesse sentido, a

mensagem encaminhada com respeito e consideração.

2) Contudo, se ainda assim, as assertivas por meio de diálogos construtivos

não forem analisadas e deliberadas pelo órgão máximo do CCHs, qualquer

representação funcional deve ser apresentada por processo regular junto ao

CCHS, como cumprimento do dever legal, ao tomar conhecimento de

suposta irregularidade cometida por qualquer servidor, ou de ato ilegal

omissivo ou abusivo por parte da autoridade, inclusive desta.

3) A representação deve conter a identificação do(s) representante(s) e do(s)

representado(s), a indicação precisa da suposta irregularidade (associada ao

exercício do cargo) e das provas já disponíveis, na medida em que as

normas em vigor exigem a imediata apuração, inserida em via hierárquica

(sem prejuízo de se contar com unidade especializada), mas não outorga a

competência de forma ampla e generalizada para qualquer autoridade

situada nesta linha e muito menos especifica, em cada órgão público federal,

a que autoridade hierárquica caberá o juízo (ou exame) de admissibilidade da

denúncia ou representação.

4) A assertiva dialógica e de respeito ao colegiado desse Centro significa, o

conhecimento e ação em se tratando do denominado poder discricionário ou

ainda, do exercício da autotutela e seus limites impostos à autoridade deste

Reitor, seja diante de qualquer manifestação unilateral que, agindo nessa

qualidade, tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e

declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

"Reitero que o diálogo, a participação e as deliberações dos órgãos

colegiados da nossa Universidade contribuem para a descentralização e o

aumento das responsabilidades institucionais de cada uma das unidades

acadêmicas e administrativas da nossa Universidade".

Favor acusar o recebimento.

Atenciosamente,

Ricardo Silva Cardoso

Reitor

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

Av. Pasteur, 296, Prédio da Reitoria, Urca

22290-240 Rio de Janeiro, RJ


21-2542-7350/2542-7351

www.unirio.br

Ludmila Guimaraes <ludmila.guimaraes@unirio.br> 7 de mar. de 2021 17:28

(há 3 dias)

para Reitor, Decania, Consulta, Bruna, chefiadegabinete, Graça, Eduardo, Cco:Ludmila


Rio de Janeiro, 7 de março de 2021.


Senhor Reitor,

A nova manifestação do Senhor Presidente do Conselho do CCH, de 5 de

março em comentários relativos as minhas ponderações adicionais a essa

Reitoria, em 4 de março, comportam novas observações e argumentos,

agora produzidos ou reiterados com o suporte das atas finalmente tornadas

parcialmente públicas, mas carente de evidências ou certificação de

presenças, assinaturas, registros e votações, próprios a modalidade de

reuniões virtuais.

Permanecem sem respostas as questões de moralidade, legalidade,

transparência e outros aspectos desse Processo sintetizados na minha

Exposição de 26 de fevereiro, enquanto se tenta avançar a Consulta que

continuarei questionando no âmbito dessa eleição.

Há duas fontes que, no meu entendimento, produziram os VICIOS, quiçá

insanáveis, e colocam sob suspeição todo esse processo consultivo como

até aqui conduzido, a saber:


I. Moralidade Administrativa

I.1. Há uma questão de moralidade administrativa a ser enfrentada

por essa Instituição e pela Reitoria: estamos diante do FATO de que

o Decano Pro Tempore embora legalmente nomeado pela

Administração foi o condutor e artífice do Processo de Consulta do

qual agora participa como Candidato.

I.2. Não faço, e seria despropositada, qualquer ACUSAÇÃO ao

Presidente do Conselho do CCH, ao Candidato ou a qualquer

dos servidores que até aqui participaram desse Processo. Apenas

ressalto as inúmeras suspeições que decorrem de um exame mais

cuidadoso da condução desse Processo. Não sou Polícia

administrativa ou Ministério Público. Sou Professora, somente

Professora, por vocação e função. Perdem tempo eventuais

incomodados com os meus questionamentos tentando se fazer de

vitimas ou me transformar em ré, sabe-se lá se com alguma outra

intenção. Não me sentirei intimidada.

I.3. Incomoda-me sobremaneira e aqui destaco a insistência com

que se desmerece de saída a participação de cada um de nós

membros da Comunidade universitária, como eleitores ou

escolhedores, de um NOME para Decania do CCH, 2021-

2025. Convoca-se uma eleição ou um processo de Consulta,

convocam inscrições de candidatos e ao mesmo tempo nos dizem

que seria tudo “pro forma’. Será que desconhecem que o direito


público no estado democrático não contempla, regula ou protege

qualquer espécie de atos sem propósitos?

II. Da Legalidade

II.1. Das Atas, somente agora publicadas de forma incompleta,

emerge um processo igualmente suspeito. Sobressai o ator

funcional, Presidente do Colegiado do CCH, que jamais precisou

enfrentar qualquer contraditório. As poucas restrições

registradas, ele pôde descartar sem qualquer debate ou

enfrentamento. Assegura-se colegialidade e descentralização,

participação e outros termos solenes mas as atas do Egrégio

Conselho nos revelam até aqui colégios esvaziados,

‘desparticipados’ e silenciosos, para quem se der ao tédio de

esmiuçar aquelas atas meramente burocráticas e sobre as quais se

pode levantar tantas dúvidas.

II.2. Insiste-se no discurso da participação ampla e publicidade do

Processo, mas a realidade registrada é de um processo quase

silencioso, sem debates. À exceção da Escola de Serviço Social

(contrária a esse Processo de Consulta on line) não consegui

identificar nas atas nenhuma outra manifestação institucional dos

colegiados dos Centros, Escolas ou Faculdade que compõem o

CCH, nem contra, nem a favor.

II.3. Esse regulamento e sua operacionalização ou são frutos de um

CCH sem qualquer participação ou colegialidade ou estaríamos

todos seduzidos e vitimizados pelas ritos das formas burocráticas e

suas solenidades e completamente alienados em relação aos

conteúdos. Naturalmente me dou conta e estou demonstrando que

vivemos possivelmente a FARSA da Participação que eu não

repetirei como candidata nesse Processo.

II.4. A cada Consulta à Comissão de Operacionalização eu não

obtinha respostas, mas somente as tentativas de “chaves de

galão” como se dizia em tempos idos, reafirmando a autoridade

daquilo que estaria decidido, tudo conforme análises e anexos a

minha Exposição de 26 de Fevereiro ao Senhor Reitor , quando se

evidencia a minha inconformidade com os erros absurdos desse

Processo.

II.5. Me parece que faltou verdade ou precisão nas alegações

burocráticas anteriores encaminhadas a esta candidata e à Reitoria.

O senhor Decano-Candidato, viu-se obrigado a reconhecer agora,

como FATO, que a publicização das Convocatórias e atas para

conhecimento e participação da Comunidade, simplesmente não

existiam para o público. As Atas agora rapidamente publicizadas

estavam guardadas desde Outubro de 2020.


II.6. A ATA, por exemplo, da 6a


. Reunião que constituiu a Comissão

de Operacionalização não foi sequer aprovada pelo Conselho até o

presente momento. Temos pois neste momento a

possibilidade, s.m.j, de uma Operacionalização passível de arguição

de NULIDADE, sendo tocada no vácuo legal.

II.7. Senhor Reitor, todos compreendemos que as elevadas

responsabilidades da Reitoria não obrigam V.Sa. a ler ATAS. Mas,

receba a modesta contribuição desta Professora: não aceite como

garantida a legalidade das referidas atas. Antes de comprometer a

autoridade da Reitoria nesse Processo Administrativo

questionável, realize, por gentileza e por atenção a nossa

Instituição, um pouco da tediosa tarefa que me coube empreender

no curso dessa Candidatura; esmiúce ou solicite a seus assessores

e instâncias competentes dessa Universidade que examinem essas

atas à luz da legalidade do Processo de Consulta. V.Sa, terá uma

ideia bem mais clara da qualidade (ou falta de) da participação da

comunidade e da descentralização e de todo o processo de

elaboração do Regulamento do Processo de Consulta que pode

ter havido, ou não, no âmbito do CCH.

Entendo, movida apenas pelo desejo de contribuir para o futuro de nossa

Instituição que é o momento dessa Reitoria rever a decisão anterior de

seguir com esse Processo de Consulta a meu ver irremediavelmente

VICIADO, talvez de modo insanável, à luz também de novos FATOS, que

passo a descrever de forma sucinta e sem qualquer viés de julgamento ou

interpretação legal, o que definitivamente não me compete:

1.Todas as Reuniões do Conselho do CCH para tratar desse

Regulamento e do próprio Processo de Consulta estariam registradas em

três atas, relativas à 4a

., 5a

. e 6a

, reunião, ocorridas em 3/10; 16/11 e

15/12, respectivamente. Todas essas reuniões foram realizadas com

QUORUM Simples.

2. Destaco que as atas citadas, registram e justificam as

ausências, mas não registram ou indicam a possibilidade de

verificação das presenças por qualquer meio. Não se encontra ou foram

disponibilizadas nenhuma relação nominal de participantes, assinaturas ou

indicação dos possíveis registros de captura das telas. Alguns Professores

e eventuais participantes são referidos aqui e acolá no encaminhamento

de algum assunto específico, mas não há qualquer verificação ou indicação

das presenças on line.

3. No que diz respeito ao Regulamento e a esse Processo de

Consulta assunto tão relevante nas abordagens da nossa burocracia, é

preciso que se saiba que ele aparece perdido e misturado a outros

assuntos. Nenhuma discussão, nenhuma vírgula acrescida ou retirada no

processo de produção do regulamento.


4. A sempre alegada contribuição institucional dos colegiados, escolas ou

centros e faculdades que constituem o CCH, a exceção do Escola de

Serviço Social, já referida, não pode ser reconhecida nessas ATAS. E do

Processo de aprovação ao final, só se sabe que o Regulamento foi

aprovado por “unanimidade” ... Qual unanimidade? Onde e como isso

seria verificável ?

5. Na comunicação de 1/03 essa Reitoria se mostrou alinhada com a

Decania nomeada do CCH e com os processos adotados, à luz das

seguintes afirmações:

“...3) As ações legítimas e transparentes do egrégio colegiado desse Centro –

com a participação dos segmentos docente, discente e de técnicos em

educação, está atrelada ao compromisso da responsabilidade e da ética no

desempenho de nossas funções. 4) As decisões referendadas pelo

Colegiado máximo dessa unidade asseguram a razoabilidade em todas as

etapas do processo de consulta até então formulado. 5) Tal qual ocorrido

com legitimidade, sucesso e segurança em outras unidades acadêmicas da

Universidade – Centro de Ensino, Escolas e Institutos, as ações similares –

recentemente adotadas pela autonomia dos seus colegiados –estabelecem

na sua operacionalização, a consonância com asa participa normas em vigor

e a publicação dos respectivos resultados....”

6. Permita-me, senhor Reitor uma vez mais e respeitosamente indagar se

atas tão precárias, e no meu entendimento merecedoras de uma verificação

mais acurada e especializada, sustentariam as afirmações anteriores? Qual

é ou quem é o EGRÉGIO COLEGIADO presente nessas atas? Qual é a

participação do Corpo docente-discente e dos técnicos especializados que

dali emerge? Que Responsabilidade e Ética no desempenho de funções

emerge dessas ATAS? De onde surge efetivamente esse Regulamento de

‘poucos minutos’?

7. Passemos agora ao VOTO que aprova o Processo de CONSULTA on line.

De onde surgem repentinamente os 36 Votos a Favor na ATA de 3/10.... e os

5 contrários, e as abstenções? Ao início da ATA somos informados que a

Reunião precisou adotar a modalidade de Quorum Simples, mas e ao final ,

teria ficado anonimamente ‘qualificada’? Isso é verificável?

8. Todos sabemos que estamos aqui, senhor Reitor, diante de uma

mudança significativa da tradição democrática e participativa da

Universidade. É razoável que se trate assim, como nos revelam as atas, do

modo mais simplista e sem nenhum zelo tal e tão complexa questão?

9. Estamos todos cientes que a Pandemia obriga as Instituições a novos

modos virtuais de ação: Tribunais Superiores fazem sessões on line, o

Congresso elege suas mesas diretoras e vota on line. Turmas e Comissões

especializadas debatem a exaustão as mais complexas questões

virtualmente e de modo amplamente publicizado e a UNIRIO esconde-se no

quase silêncio que somente agora, depois dos meus

questionamentos, emerge dessas ATAS?


10. Ainda, na 1a


. Reunião da Comissão Operacionalizadora com os


Candidatos, na última 6a


.feira dia 5.03, diante da minha solicitação de que

fosse pública a referida reunião, me foi respondido que isso poderia causar

“malefícios à comunidade”, pois eram apenas assuntos operacionais.... É

lícito e mais do que isso é um imperativo ético de que como candidata eu

levante a questão da suspeição diante dessas ‘operacionalidades’. E aqui

repito, nada tenho ou apresento contra quaisquer dos atores envolvidos

nesses procedimentos. A minha questão é o enorme equívoco que pode

estar contido nesses procedimentos fechados e ligeiros que pretendem nos

impor.

11. Fala-se e se repete à exaustão que “....convocação ou convite é

disposto para toda comunidade acadêmica.....” isso não corresponde à

VERDADE; o sítio do CCH é um grande vazio de conteúdos; a participação e

a convocação ampla não se materializa em nenhuma prática ou processo do

CCH.; não encontra respaldo em nenhuma ata. Todas as reuniões foram

vazias de gente ... ou de presença virtual; não se encontra qualquer registro

da totalidade dos participantes, seus nomes, respectivas

representações, em quaisquer das ATAS, ou a publicização dos registros

tecnológicos das reuniões.

12. A mesma e sistemática ‘unanimidade’ se repete na aprovação das

ATAS em questão... Na ATA da 5a


. Reunião de novembro de 2020, àquela

que aprovou, agora se sabe, sem nenhum debate ou acréscimo de vírgula,

em ‘poucos minutos’, o referido Regulamento, se faz referência a uma

revisão havida na Reunião da Comissão Executiva, 7a


. reunião, em

03/11/2020 teria sido anexada à Convocatória da Reunião do Conselho.

Qual o papel dessa Comissão Executiva no presente Processo? Recebeu

delegação de quem? Afinal, esse Regulamento emerge do Conselho do

Centro ou de alguma instância subordinada ao Senhor Presidente do

Centro do CCH, agora revelado Candidato? Isso precisa ser esclarecido

com urgência, eu creio.

13. Uma exceção a ser celebrada: na Ata da 4a


. Reunião (linhas 11 a 28)

consta a importante manifestação do Colegiado da Escola de Serviço

Social, contrária ao Processo de Consulta e ao Regulamento

“... a Profa. Carla Silvana Daniel Sartor, a pedido, para leitura de uma nota

acerca da consulta para Decania. Passou-se então à leitura da nota:

“Nós, estudantes, técnicos, professoras e professores, reunidos no Colegiado

da Escola de Serviço Social, no dia dois de setembro de 2020, deliberamos

uma posição contrária à realização de eleições virtuais para Decania do

CCH, em particular, e de qualquer outra instância da Universidade em geral.

Estamos em um grave momento de crise econômica, política, social e

sanitária e não podemos naturalizar a nossa situação atual. O uso das

ferramentas virtuais é algo excepcional e emergencial e não deve

substituir procedimentos democráticos longamente estabelecidos com muita

luta nas Universidades brasileiras. Além disso, há uma questão que precede

o debate sobre as eleições: a exoneração do Prof. Leonardo Villela de Castro

em que pese o lamentável e condenável ocorrido na sessão do Conselho


Universitário. Foi um ato arbitrário da Reitoria da UNIRIO e não teve

nenhuma justificativa formal apresentada na portaria, o que constitui uma

violação dos direitos do professor e um grave atentado à democracia interna.

Decanos e decanas são eleitos por seus pares e são conduzidos aos seus

cargos por força de uma consulta eleitoral e este princípio democrático não

deve ser rompido de forma alguma por atos autoritários. A nossa defesa é a

favor da democracia nas Universidades.”

14. Outra exceção, na ATA da 5a. Reunião, (linha 167-169), o Prof. Flavio

Leal faz sugestão geral relativa à questão de PRAZOS, 30 dias .... Às (linhas

175 - 179) “ ... a Prof.a Andréa Fetzner ressaltou a importância de estarem

atentos às exigências de prazos legais. Isso porque estabelecer prazo de 30

dias para efetivação da consulta pode inviabilizar o respeito aos prazos

legais, como prazo para divulgação de resultado, para apresentação de

recursos, por exemplo. Sendo assim, isso pode ser um problema a ser

enfrentado pela comissão. ...”

15. Infelizmente ficamos por aí, Senhor Reitor. Da representativa e legítima

manifestação da Escola de Serviço Social nunca mais se registrou qualquer

notícia, consequência, tratamento ou exame... Tarefa talvez facilitada em

tempos pandêmicos, a nos mostrar a desconsideração ou desprezo a

formas mais legítimas de participação!

16. No caso da Prof. Fetzner, encontramos o mesmíssimo tratamento, a

mesma estratégia de se promover e avançar na maior rapidez com um

Processo administrativo de baixa transparência.

17. Importantes contribuições à melhoria do Processo em exame

e preocupação e zelo funcional na elaboração de qualquer Ato

Administrativo, foi logo descartada, conforme os registros na referida Ata, l.

176: “... O Prof. Nilton dos Anjos concordou com o posicionamento da Prof.a

Andréa Fetzner e destacou o receio em engessar os trabalhos da comissão

de operacionalização, ferindo, inclusive, sua autonomia. Nesse sentido

entendeu-se não haver necessidade de estabelecer esse prazo...”

18. Merece exame e avaliação esse posicionamento do Presidente do

Conselho. Ressalto aqui o ABSURDO da reação registrada na mesma 5a.

ATA: para essa autoridade a autonomia de uma Comissão encarregada

apenas de operacionalizar um Processo, se converte no “BEM MAIOR” que

ele deseja preservar a qualquer custo, ainda que seja ao arrepio da lei.

19.Revelam-se aqui e ao acaso, Senhor Reitor, os prováveis fundamentos

do Decano-Candidato ao escrever, em flagrante agressão ao Direito

Administrativo mais elementar , in verbis, “.... 3 - Quanto aos itens 10 e 12,

eles não estão previstos, já que inexiste uma Comissão Fiscal como também

prazo e termos para recursos. As Atas do Conselho de Centro que tratam

dessa Consulta tinham deixado isso explicitado...”

20. Essa foi a resposta a minha consulta e questionamentos, de 22.02, que

abordavam, bem antes da existência de qualquer possibilidade de acesso


meu ou da Comunidade Universitária às Atas do Conselho de Centro; a

questão elmentar de fiscalizacão, prazos, recursos etc. Tudo, conforme os

anexos 11 e 12 da Exposição e Reiteração de Solicitação de Esclarecimentos

que encaminhei a essa Reitoria em 26 de fevereiro.

21. Diferente da citada afirmação do Decano-candidato, nada estava

explicitado sobre esse assunto na ata da 5a


. reunião como entendo ter até

aqui demonstrado; nenhuma discussão se registra no Egrégio Conselho,

relativamente à questão jurídica de prazos e recursos, não obstante

sua elevada importância, por se tratarem de salvaguardas e instrumentos à

disposição de qualquer cidadão perante a administração pública e pedra

angular, como sabemos, do estado democrático de Direito. Mas, no

entendimento do Professor Nilton, a Comissão de Operacionalização do

Regulamento da Consulta seria mais importante, não poderia ser

“engessada” e muito menos “ferida” em sua autonomia.... Trata-se de

expressão autoritária que só pode me remeter ao tempo da Ditadura com a

cidadania constrangida e impedida de qualquer recurso frente a atos

arbitrários e ilegítimos.

22. Chegamos agora a outro item crucial de qualquer processo de escolha,

eleição, consulta pública etc: quem vota, como se vota e como se verifica a

confiabilidade dos instrumentos de votação e apuração de seus resultados e

até o presente momento nada temos de concreto a nos garantir a igualdade

de direitos e condições entre os candidatos.

23. Até aqui não se sabe como serão acessados os eleitores. Nenhum

candidato em tese pode ter a confiança de que terá contabilizada as escolhas

a seu favor. Para toda questão complexa ou essencial logo surge uma

solução burocrática simples e salvadora a sufocar qualquer debate.

24. Em respostas anteriores a essa Candidata o Decano-ora candidato e a

Comissão dizem que em Tese a Comissão teria acesso à lista de e-mails dos

eleitores, mas não saberiam se poderiam compartilhar com os candidatos,

por se tratar de dados pessoais, necessidade de consulta às instancias

superiores etc. Desse assunto não temos ainda qualquer notícia até o

momento.

25. Esse é o discurso, mas na ATA da 5a


. Reunião se revela outra realidade

às linhas 188-190: não seria a Comissão que em tese teria acesso à lista de

e-mails e sim a Secretaria da Decania que tem acesso aos e-mails.

26. Não produzo nenhuma acusação ou insinuação de mau uso dessa lista

pelo senhor Decano, apenas mais um registro dessa situação

complicada, no sentido de quem fez e participou ativamente de sua

elaboração, e que repente também é candidato. Fica sim tudo muitíssimo

suspeito do ponto de vista legal e ético nessa mistura de papéis passados e

presentes.

27. Ao menos para mim, registro que estamos diante de uma escolha em que

há uma desvantagem competitiva inegável entre os candidatos.


28. Ressalto também a contradição que se verifica nas justificações de

eventuais falhas de convocação participação. Afinal, se a Decania tinha/tem

acesso aos e-mails por que não emitiu as convocações? Eu, por ex., jamais

pedi minha exclusão de qualquer lista e jamais recebi qualquer dessas

comunicações, registre-se.

29. Finalmente, senhor Reitor ressalto o fato de que o Presidente do

Conselho do Centro insiste em nos informar acerca de pequenas alterações

efetuadas nos instrumentos regulatórios, mas não nos indica quais..., nada

além da Ementa que referenda o citado documento. Ora, isso não é técnica

legislativa a embasar qualquer processo legal. Todos sabemos que propostas

sérias de alteração legislativa ou regulatória vêm acompanhadas de quadros

comparativos bastante simples e facilmente encontráveis e ainda da

indicação expressa de dispositivos revogados, o que desconhecemos

totalmente aqui.

Assim sendo, reitero a minha solicitação de providências para suspensão do

presente processo de consulta e sua completa revisão por uma Comissão

Especial, pública, transparente e representativa da complexa realidade das

Escolas, Cursos, Faculdades do CCH. Agradeço as ações dessa Reitoria que

me permitiram aprofundar o exame desse processo.


Respeitosamente,


Profa. Ludmila dos Santos Guimarães

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